Regulamento para a utilização e cedência dos veículos automóveis de transporte colectivo de passageiros da Câmara Municipal de Celorico de Basto
Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:
Torna Público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 21 de Dezembro de 2009, foi deliberado, aprovar o projecto de Regulamento para a Utilização e Cedência dos Veículos Automóveis de Transporte Colectivo de Passageiros da Câmara Municipal de Celorico de Basto, e proceder à apreciação pública daquele documento, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.
Mais se faz saber que, exemplares do Projecto de Regulamento para a Utilização e Cedência dos Veículos Automóveis de Transporte Colectivo de Passageiros da Câmara Municipal de Celorico de Basto, podem ser consultados na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Celorico de Basto, durante o horário normal de funcionamento.
Celorico de Basto, 04 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
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