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Edital 28/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para a utilização e cedência dos veículos automóveis de transporte colectivo de passageiros

Texto do documento

Edital 28/2010

Regulamento para a utilização e cedência dos veículos automóveis de transporte colectivo de passageiros da Câmara Municipal de Celorico de Basto

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna Público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 21 de Dezembro de 2009, foi deliberado, aprovar o projecto de Regulamento para a Utilização e Cedência dos Veículos Automóveis de Transporte Colectivo de Passageiros da Câmara Municipal de Celorico de Basto, e proceder à apreciação pública daquele documento, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.

Mais se faz saber que, exemplares do Projecto de Regulamento para a Utilização e Cedência dos Veículos Automóveis de Transporte Colectivo de Passageiros da Câmara Municipal de Celorico de Basto, podem ser consultados na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Celorico de Basto, durante o horário normal de funcionamento.

Celorico de Basto, 04 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

302768535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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