Delegação de competências
Considerando:
A)A previsão dos artigos 394.º a 398.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de Outubro;
B)A importância do acto formal do auto de recepção provisória da empreitada;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego:
Na Directora da Escola Superior de Artes e Design, Doutora Cidália dos Anjos Martinho Macedo, a competência para proceder ao auto de recepção provisória da empreitada de "Remodelação Eléctrica e de Rede da Sala 18 do Edifício Pedagógico 2 da Escola Superior de Artes e Design - Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria (AD038E/2009)" que terá lugar no dia 17 de Dezembro de 2009, pelas 10h00 m, no local de execução da empreitada, sito na Rua Isidoro Inácio Alves de Carvalho, Campus 3 do IPL, em Caldas da Rainha.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Leiria, 15 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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