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Despacho 1819/2000, de 25 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 25.01.2000, Pág. 1526
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Sumário

Determina a criação de uma comissão com o objectivo de acompanhar a aplicação do novo regime jurídico de protecção no desemprego. Composição da comissão de acompanhamento: - dois representantes da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, sendo um deles o coordenador; - um representante de cada centro regional de segurança social; - um representante da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional; - um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional; - um representante da Direcção-Geral das Condições de Trabalho; - um representante de cada um dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação social. A comissão reunirá, obrigatoriamente, uma vez por ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113267.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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