Declaração de rectificação 61/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso 23474-E/2009, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 31 de Dezembro de 2009, rectifica-se que onde se lê:
«7.2-Requisitos especiais: Experiência hospitalar, com pelo menos um ano, na área da saúde materna e obstétrica, neonatal ou infantil.
[...]
9 - Nível habilitacional: Licenciatura em enfermagem.
[...]
14 - Métodos de selecção:»
deve ler-se:
«7.2 - Condição preferencial: experiência hospitalar, com pelo menos um ano, na área da saúde materna e obstétrica, neonatal ou infantil.
[...]
9 - Nível habilitacional: título profissional atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
[...]
14 - Métodos de selecção:
[...]
14.5 - Fórmula de classificação final:
CF = ((ACP x 1) + (HP x 4) + (EP x 7) + (FP x 5) + (OER x 3))/20
em que:
CF = classificação final;
ACP = apresentação do currículo profissional;
HP = habilitações profissionais;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
OER = outros elementos relevantes.»
7 de Janeiro de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.
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