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Despacho 885/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências nas chefes de divisão da direcção de serviços administrativos

Texto do documento

Despacho 885/2010

1 - No uso da prorrogativa prevista no n.º 7 do Despacho 8964/2009, publicado no DR, 2.ª Serie, n.º 63, de 31 de Março, atento o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (CPA), subdelego os poderes que me foram conferidos pelo Despacho 19389/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto nos termos que seguem:

a) Na Lic. Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, os poderes referidos no ponto 1) do Despacho 19389/2009, de 24 de Agosto;

b) Na Lic. Maria de Lurdes Lopes Silva, Chefe de Divisão de Aquisições e Património, os poderes referidos no ponto 2) do Despacho 19389/2009, de 24 de Agosto;

2 - Nas minhas ausências e impedimentos, subdelego, ainda, na Lic. Maria de Lurdes Lopes Silva, os poderes constantes da alínea c) do Despacho 19389/2009, de 24 de Agosto.

3 - Nos termos do artigo 127.º do CPA o presente despacho produz efeitos a 7 de Agosto de 2009, ficando, assim, ratificados os actos entretanto praticados pelos dirigentes supra identificados.

DGITA, 6 de Janeiro de 2010. - O Director dos Serviços Administrativos, António Adriano Almeida.

202770762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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