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Despacho (extracto) 879/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 879/2010

Em resultado da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório prevista no artigo 47.º, n.º 6 conjugado com o artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e mediante autorização do Subdirector-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Licenciado José Manuel da Costa Martins, de 09/12/2009, emitida no uso dos poderes que lhe estão delegados, foram, ao abrigo do artigo 17.º n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, com os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

06/01/2010. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

202771604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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