Despacho (extracto) 879/2010, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
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Fonte: Diário da República n.º 9/2010, Série II de 2010-01-14.
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Data:
2010-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Despacho (extracto) n.º 879/2010
Em resultado da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório prevista no artigo 47.º, n.º 6 conjugado com o artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e mediante autorização do Subdirector-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Licenciado José Manuel da Costa Martins, de 09/12/2009, emitida no uso dos poderes que lhe estão delegados, foram, ao abrigo do artigo 17.º n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, com os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
06/01/2010. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
202771604
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1132556.dre.pdf .
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