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Aviso 874/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., para 2009

Texto do documento

Aviso 874/2010

Procedimento Concursal comum com vista à ocupação de três Postos de Trabalho da carreira Técnica Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do IDP, I. P., do ano de 2009

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., torna-se público que por meu despacho de 14/12/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de três (3) Postos de Trabalho na carreira e categoria Técnica Superior, do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), para 2009.

2 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: 3 (um), previstos para as seguintes unidades orgânicas do IDP, I. P.

a) Referência A - Gabinete Jurídico e de Auditoria - 1 Posto de Trabalho;

b) Referência B - Direcção Regional do Algarve - 1 Postos de Trabalho;

c) Referência C - Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas - 1 Posto de Trabalho;

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se em função da referência do posto de trabalho posta a concurso:

Referência A - Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sita na Av. Infante Santo, 76 - 2.º, 1399-032, Lisboa;

Referência B - Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Oceano Atlântico, n.º 4 Loja B, 8500-823 PORTIMÃO;

Referência C - Praça da Maratona no Centro Desportivo Nacional do Jamor, 1495-751, Cruz-Quebrada.

7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho: Conteúdo Funcional - Os postos de Trabalho na categoria e carreira técnica superior, para o Gabinete Jurídico e de Auditoria; Direcção Regional do Algarve e Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas, correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal do IDP, I.P aprovado para o ano de 2009 e a que correspondem, designadamente, as seguintes actividades:

Referência A - Gabinete Jurídico e de Auditoria (GJA):

a) Assessoria às diversas unidades orgânicas do IDP, I. P., designadamente no âmbito da gestão dos recursos humanos;

b) Analisar e emissão de pareceres de reclamações e recursos hierárquicos no âmbito dos diversos procedimentos administrativos

c) Instrução de processos disciplinares, inquérito e sindicâncias;

Referência B - Direcção Regional do Algarve (DRA):

a) Garantir uma permanente articulação com as demais entidades públicas e privadas, colectivas ou singulares que desenvolvem acções no âmbito do desporto, nomeadamente com entidades desportivas competentes na actualização permanente da Carta Desportiva Nacional.

Referência C - Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas (DGID):

a) Analisar, acompanhar e dar parecer sobre os programas e planos de ordenamento do território em matéria de infra-estruturas desportivas, no quadro da promoção e desenvolvimento equilibrado de redes de equipamento e serviços desportivos.

8 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado;

8.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:

8.3.1 - Estar integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

8.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3.3 - Estar integrados em outras carreiras.

8.4 - Estar habilitado com o grau de licenciado de Direito para a Referência A; com o grau de Licenciado em Desporto ou Direito para a Referência B, com o grau de Licenciado para a Referência C.

9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

i. Se encontrem integrados na carreira;

ii. Sejam titulares da categoria;

iii. Não se encontrando em mobilidade, ocupem Postos de Trabalho previstos no Mapa de Pessoal do IDP, I.P idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.

11 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso.

12 - Formalização das Candidaturas - nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11.321/2009 e publicado no Diário da República de 08 de Maio de 2009, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IDP, I.P ou no site do Instituto do Desporto de Portugal, I.P (www.idesporto.pt).

13 - Não são admitidas candidaturas por correio electrónico.

14 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado, conforme assinatura constante do Bilhete de Identidade ou, sendo o caso, do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas, atestando a sua conclusão, contendo as Disciplinas realizadas e respectiva classificação;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

i. A identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular ou em que se integre, conforme os casos;

ii. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii. A caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

iv. A menção quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos.

15 - A apresentação da candidatura deverá ainda ser acompanhada, de fotocópias simples dos certificados comprovativos da formação frequentada e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena da não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues:

a. Pessoalmente (entre as 09:00 e as 17:30 horas) ou

b.Por correio registado, com aviso de recepção, para:

- Presidente do Júri do Procedimento concursal - Carreira técnica superior com a identificação da referência do posto de trabalho a que se candidata.

Av. Infante Santo, 76 - 3.º, 1399-032, Lisboa

18 - Métodos de Selecção Obrigatórios: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do IDP, I.P no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, o método de selecção obrigatório a utilizar é, nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o seguinte:

a) Avaliação Curricular: em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas na referência do posto de trabalho a que se candidata

ii Habilitação académica;

iii A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iv A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

19 - Critérios a considerar, na avaliação do desempenho: Aos candidatos sem avaliação do desempenho, em todos ou num dos anos em análise, por motivos que não lhes sejam imputáveis, devidamente expressos na Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 12 do presente aviso, bem como aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, será atribuída a valoração de 10 valores por cada ano não avaliado.

20 - Método de Selecção Facultativo: Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do método de selecção seguinte:

a) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

21 - Se da aplicação do método de selecção obrigatório, resultar a aprovação de candidatos que satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal, os restantes candidatos consideram-se excluídos, não havendo lugar à aplicação do método de selecção facultativo.

22 - O método de selecção obrigatório tem carácter eliminatório, bem como, se aplicado, o método de selecção facultativo, sendo excluído os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

23 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, a saber:

Referência A - Gabinete Jurídico e de Auditoria (GJA):

Presidente

Nuno Luís da Costa de Sousa Barros, Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico e de Auditoria do IDP, I. P.

1.º Vogal Efectivo

Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IDP, I. P., que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo

Maria João Mendes Teixeira, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Mapa de Pessoal do IDP, I. P.

1.º Vogal Suplente

Rui Miguel Matos Alves, Técnico Superior do Gabinete Jurídico e de Auditoria do IDP, I. P.

2.º Vogal Suplente

Anabela da Silva Pereira de Araújo Guerreiro, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Mapa de Pessoal do IDP, I. P.

Referência B - Direcção Regional do Algarve (DRA):

Presidente

Joaquim Paulino Pacheco Duarte, Director Regional do Algarve do IDP, I. P.

1.º Vogal Efectivo

José António de Jesus Henriques de Carvalho, Técnico Superior da Direcção Regional do Algarve do IDP, I. P., que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo

Maria João Mendes Teixeira, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Mapa de Pessoal do IDP, I. P.

1.º Vogal Suplente

Andreia Patrícia Mendes Nôbrega, técnica superior da Direcção Regional do Algarve do IDP, I. P.

2.º Vogal Suplente

Anabela da Silva Pereira de Araújo Guerreiro, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Mapa de Pessoal do IDP, I. P.

Referência C - Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas (DGID):

Presidente

Maria Manuela Carvalho Dias Duarte Ruaz Ramos, Directora do Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas do IDP, I. P.

1.º Vogal Efectivo

Cisbélia Maria Sousa Cevadinha, técnica superior da Divisão de Apoio a Projectos e Obras do IDP, I. P., que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo

Maria João Mendes Teixeira, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Mapa de Pessoal do IDP, I. P.

1.º Vogal Suplente

Olga Maria dos Santos Pedroso Calhas técnica superior da Divisão de Apoio a Projectos e Obras do IDP, I. P.

2.º Vogal Suplente

Anabela da Silva Pereira de Araújo Guerreiro, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Mapa de Pessoal do IDP, I. P.

24 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Presidente e os Vogais efectivos possuem formação superior em Direito, bem como experiência na actividade inerente ao Posto de Trabalho a ocupar.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., bem como na página electrónica do Organismo.

27 - Candidatos admitidos: Os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 29.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo.

29 - Homologação da lista de ordenação final: Todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, aprovados e ou excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

30 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I.P (www.idesporto.pt) por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

Lisboa, 14 de Dezembro de 2009. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

202769961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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