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Aviso 870/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Requisição de trabalhadores pela Empresa Águas do Centro, S. A.

Texto do documento

Aviso 870/2010

Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Administração destes serviços Municipalizados, em reunião de 20 de Março de 2009, deliberou, por unanimidade, e na sequência do solicitado pela empresa Águas do Centro, S. A., autorizar os trabalhadores (Assistentes Operacionais) Rogério Freire Pires Mendes, António José Pires Marcelino, Maria de Fátima Gonçalves Ferreira Nunes, António Esteves Saraiva, Joaquim Manuel Henriques da Cruz, Rui Manuel dos Santos Folgado, António José Marcelino Baltazar, José Martins Varanda, Luís Miguel Jorge Carvalhão, Guilherme da Silva Nunes, José Alberto dos Santos Robalo, Fernando Teixeira Rodrigues, Francisco José Lourenço, José Manuel Almeida Gonçalves, Filipe Miguel Nunes Sebastião, Luís Miguel Jesus Vitório e Sebastião Martins Patrício, a desempenhar as respectivas funções na empresa Águas do Centro, S. A. por novo período de um ano, contado a partir de 01 de Abril de 2009. Os referidos trabalhadores encontram-se requisitados naquela empresa desde 1 de Abril de 2008, tendo a requisição por mais um ano sido efectuada ao abrigo do disposto no artigo 10.º Do Decreto-Lei 147/95, de 21 de Junho.

Castelo Branco, 25 de Março de 2009. - O Administrador, por subdelegação de poderes, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.

302746957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Decreto-Lei 147/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA O OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS E MUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS, CUJA EMPRESARIALIZAÇÃO E ABERTURA AO SECTOR PRIVADO FORAM INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS LEIS 372/93, DE 29 DE OUTUBRO, E 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS DO OBSERVATÓRIO SUPRA-IDENTIFICADO E DEFINE A SUA COMPOSICAO, DA QUAL FAZEM OS SEGUINTES MEMBROS: PRESIDEN (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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