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Aviso 859/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da alteração da estrutura orgânica da câmara municipal

Texto do documento

Aviso 859/2010

Para os efeitos estipulados no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se torna público que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 18 de Dezembro de 2009, aprovou, a proposta da Câmara Municipal de Manteigas, sobre a alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Manteigas.

Paços do Município de Manteigas, 4 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

Estrutura Orgânica

Preâmbulo

1) A actual estrutura orgânica da Câmara Municipal de Manteigas, reporta-se à sua vigência ao ano de 2006, pelo que se impõe a sua adaptação à realidade existente, atendendo as alterações legislativas, entretanto ocorridas.

2) Com esta estrutura pretende-se, também, simplificar o funcionamento dos serviços municipais, por forma a que seja possível o exercício das funções de acordo com um modelo mais operativo, de acordo com os princípios enunciados no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, nomeadamente, os princípios de unidade e eficácia da acção, de racionalização de meios e eficiência na afectação de recursos públicos.

3) Manteve-se uma estrutura hierarquizada, composta por unidades orgânicas flexíveis, alteraram-se algumas nomenclaturas, neste sentido, procedeu-se a uma reestruturação interna, baseada em serviços existentes e à criação de novos serviços.

3 - Estrutura orgânica dos serviços, competências e atribuições

3.1 - Da estrutura orgânica dos serviços

A estrutura dos serviços municipais é a seguinte:

Unidades de assessoria e apoio ao Presidente:

1) Gabinete de Apoio Pessoal;

2) Planeamento e Gestão de Investimento;

3) Gestão da Qualidade;

4) Gabinete Técnico Florestal;

5) Apoio Jurídico e Contencioso;

6) Informática e Telecomunicações;

7) Cultura, Comunicação e Imagem;

8) Serviço Médico-Veterinário e Fiscalização Sanitária.

Unidades orgânicas de carácter flexível:

1) Divisão de Administração Geral:

1.1) Secretariado e Apoio aos Órgãos Autárquicos;

1.2) Serviço de Eleições e Notariado Privativo;

1.3) Expediente e Arquivo;

1.4) Serviços Gerais;

1.5) Recursos Humanos;

1.6) Tesouraria;

1.7) Contabilidade;

1.8) Receitas Municipais;

1.9) Aquisição de Bens e Serviços e Património;

1.10) Educação, Juventude e Acção Social;

1.11) Biblioteca Municipal;

1.12) Gestão de Equipamentos Desportivos e Acção Desportiva.

2) Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo:

2.1) Fiscalização;

2.2) Obras e Serviços Municipais;

2.3) Apoio Administrativo;

2.4) Obras Particulares;

2.5) Ambiente;

2.6) Turismo;

2.7) Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território.

Organigrama

(ver documento original)

3.2 - Das competências

Superintendência e coordenação

A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal.

Os cargos de direcção e coordenação são assegurados em situação de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos trabalhadores da categoria profissional mais elevada adstritos a essas unidades ou, em caso de igualdade, pelos que para o efeito forem superiormente designados.

Competência do pessoal dirigente e coordenadores

Incumbe, designadamente, aos trabalhadores que exercem aqueles cargos:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica à sua responsabilidade e a actividade dos trabalhadores que lhe estiverem adstritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do seu presidente, dos vereadores com poderes delegados, nas áreas dos respectivos serviços;

c) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;

d) Colaborar ao nível da sua responsabilidade na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;

e) Propor medidas que tendam à melhoria dos serviços ou dos circuitos estabelecidos;

f) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras actuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirigem ou coordenam;

g) Exercer as demais competências que resultem da lei ou regulamento interno, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal.

3.3 - Das competências das unidades de assessoria e de apoio ao Presidente

Gabinete de Apoio Pessoal

Ao Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente compete, em geral:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da actividade do Presidente da Câmara Municipal;

b) Assegurar todo o apoio logístico e respectivo expediente administrativo à Assembleia Municipal.

Planeamento e Gestão de Investimento

A este serviço compete:

a) Elaborar os estudos que se revelem necessários com vista a obtenção de financiamento externo, nacional ou comunitário, de obras ou projectos levados a efeito pelo Município;

b) Elaborar e acompanhar os processos de candidaturas ao quadro comunitário de apoio;

c) Acompanhar os processos de candidaturas aprovados e proceder ao tratamento dos documentos necessários aos financiamentos;

d) Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios que no âmbito dos mesmos se revelem necessários;

e) Propor as reprogramações financeiras que se mostrem necessárias;

f) Pesquisar, permanentemente, todas as possibilidades de obtenção de apoio financeiro aos projectos do Município;

g) Elaborar uma programação plurianual de investimentos em todos os sectores do Município com a colaboração activa dos respectivos serviços.

Gestão da Qualidade

A este serviço compete:

a) Estudar e acompanhar o estado de evolução do Sistema de Gestão da Qualidade, procedendo à análise dos indicadores definidos;

b) Analisar reclamações de munícipes;

c) Acompanhar as acções correctivas ou preventivas, resultantes da detecção de não conformidades internas, reais ou potenciais;

d) Acompanhar os resultados das auditorias realizadas;

e) Rever o Sistema de Gestão da Qualidade, despoletado pelo Representante da Gestão;

f) Fazer a análise de decisões que tenham impacto na qualidade dos projectos realizados e na própria imagem da Câmara;

g) Definir acções para melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade;

h) Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

Gabinete Técnico Florestal

Como unidade de apoio ao presidente, compete a este serviço:

a) Apoiar técnica e administrativamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e a Comissão Municipal de Operações de Emergência e Protecção Civil;

b) Elaborar e actualizar o Plano de Defesa da Floresta e acompanhar os respectivos Programas de Acção;

c) Participar no planeamento e ordenamento dos espaços rurais;

d) Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra os Incêndios (DFCI);

e) Construir e gerir os Sistemas de Informação Geográfica (SIG's);

f) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções da DFCI;

g) Articular a actuação dos organismos com competência em matéria de incêndios florestais;

h) Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

Apoio Jurídico e Contencioso

O Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso, enquanto unidade de apoio, depende directamente do presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das necessárias interligações com outras unidades.

Compete ao Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso:

a) Apoiar o Município nas suas relações jurídicas com outras entidades;

b) Patrocinar o Município ou os autarcas em juízo;

c) Elaborar projectos ou propostas de Regulamentos e demais normativos legais que sejam solicitados e cuja competência legislativa pertença dos municípios;

d) Emitir informações ou pareceres sobre procedimentos administrativos solicitados por outros serviços municipais;

e) Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

Informática e Telecomunicações

Compete a este serviço o seguinte:

a) Assegurar o funcionamento e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicações necessários às actividades do Município;

b) Executar as tarefas de recolha e tratamento automático de informação das aplicações e rotinas que sejam implementadas nos equipamentos atribuídos;

c) Programar e controlar os circuitos de informação destinada ao tratamento automático dentro do serviço e nas suas relações com os utilizadores, em ordem a executarem-se as tarefas de acordo com as condições e prazos estabelecidos;

d) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e protecção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;

e) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

f) Manter o software de exploração em condições operacionais;

g) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos, executar os procedimentos de manutenção e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;

h) Dar apoio à formação interna na área informática;

i) Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

Cultura, Comunicação e Imagem

Compete a este serviço, nomeadamente:

a) Proceder à articulação das actividades culturais no Município fomentando a participação alargada de associações, colectividades e outras organizações;

b) Promover, preservar e divulgar os valores culturais e do património histórico e natural do concelho;

c) Coordenar e gerir o funcionamento dos equipamentos destinados às manifestações culturais da área do Município;

d) Implementar os programas comemorativos e as exposições anuais em que o Município se faça representar;

e) Apoiar ou promover a publicação de obras ou outras formas de difusão dos valores culturais e tradicionais do Município;

f) Conceber, executar e distribuir a informação municipal;

g) Gerir a publicidade relativa ao Município;

h) Assegurar as relações públicas do município e desenvolver os contactos com a comunicação social;

i) Elaborar os suportes informativos do Município, garantindo a divulgação da actividade dos órgãos municipais e dos seus serviços;

j) Proceder à leitura e análise da comunicação social nacional e regional, compilando informação síntese das matérias de interesse municipal;

k) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Serviço Médico-Veterinário e Fiscalização Sanitária

Ao Serviço Médico-Veterinário e Fiscalização Sanitária compete o seguinte:

a) Inspeccionar e fiscalizar aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados, nomeadamente os mercados municipais;

b) Vacinar os gatídeos e canídeos;

c) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

3.4 - Das competências das unidades orgânicas

Divisão de Administração Geral

A Divisão de Administração Geral coordena e implementa, no plano técnico, as políticas municipais no âmbito do Expediente e Arquivo, Tesouraria, Receitas Municipais, Educação, Juventude e Acção Social, Biblioteca Municipal e Gestão de Equipamentos Desportivos e Acção Desportiva, Sector Aquisição de Bens e Serviços e Património, Contabilidade, do Serviço de Recursos Humanos e dos Serviços Gerais;

Coordena as actividades da sub-unidade orgânica na sua dependência, bem como das restantes unidades flexíveis, também sob a sua dependência;

O Chefe da Divisão de Administração Geral poderá exercer, por designação, as funções de Notário Privativo, presta apoio nas reuniões de Câmara Municipal e coordena os actos eleitorais, relativamente aos procedimentos que aos municípios incumbem.

Secretariado e Apoio ao Órgão Autárquico

Compete a este serviço:

a) Proceder ao registo de tudo o quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e sua transcrição em acta;

b) Apresentar para aprovação as actas que dela carecerem;

c) Proceder à emissão das certidões de actas.

Serviço de Eleições e Notariado Privativo

Compete a estes serviços:

a) Preparar e acompanhar os procedimentos que nos termos da lei, competem ao Município, no que diz respeito aos actos eleitorais.

Ao Núcleo de Apoio ao Notariado Privativo compete:

a) Dar apoio à preparação dos actos ou contratos celebrados por escritura pública em que seja parte o Município, de acordo com deliberações da Câmara Municipal;

b) Executar todos os actos notariais nos termos da lei;

c) Zelar pela preparação dos actos públicos de outorga de contratos celebrados por escritura pública;

d) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos celebrados por escritura pública;

e) Passar as certidões sobre matéria das suas competências.

Expediente e Arquivo

Compete ao serviço de Expediente e Arquivo:

a) Assegurar a recepção, registo, classificação e distribuição de correspondência de e para o Município;

b) Controlar a circulação interna do expediente;

c) Assegurar o expediente relativo às notificações, participações, queixas e inquéritos administrativos;

d) Controlar o funcionamento do arquivo do município;

e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

f) Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico para o Município;

g) Organizar, gerir e conservar o Arquivo Histórico Municipal;

h) Executar programas de extensão cultural que sensibilizem as populações para a salvaguarda e conservação do seu património;

i) Proceder ao inventário sistemático do património natural, histórico e cultural do Município;

j) Promover a rentabilização e recuperação funcional de vestígios e testemunhos do património histórico e natural municipal;

k) Proceder a acções e programas de investigação, designadamente nos domínios da história local e etnografia;

l) Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência nas áreas de conservação e património;

m) Propor e executar programas específicos de prestação e salvaguarda do património cultural popular, tanto material como imaterial;

n) Desenvolver acções de protecção e conservação do património, sensibilizando as populações para a sua preservação;

o) Emitir parecer em todas as situações que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património na área do Município;

p) Propor a classificação de monumentos, conjuntos e sítios com valor cultural ou patrimonial;

q) Recolher, recuperar, classificar e conservar bens móveis com valor histórico, científico, artístico e técnico;

r) Criar e apoiar a criação de museus e núcleos museológicos;

s) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;

t) Efectuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem dos documentos a conservar e a destruir;

u) Promover em parceria com outras entidades a recolha, o tratamento, a preservação e divulgação de documentação de interesse histórico e cultural que não seja propriedade do Município;

v) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;

w) Promover a microfilmagem de documentos de particular interesse para as comunidades locais e para o Município;

Serviços Gerais

Compete aos serviços Gerais assegurar o serviço de telefone, portaria, limpeza das instalações e o serviço de heráldica.

Recursos Humanos

Compete ao serviço dos Recursos Humanos:

a) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção e cessação de funções do pessoal;

b) Lavrar contratos e autos de posse do pessoal;

c) Assegurar as acções administrativas relacionadas com o processamento de vencimentos, abonos, prestações complementares, horas extraordinárias, avaliação de desempenho, mobilidade, aposentação, entre outras;

d) Gerir a carteira de seguros relacionados com os trabalhadores e eleitos;

e) Assegurar os serviços de recrutamento e selecção de pessoal, formação profissional interna e externa, os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

f) Assegurar e manter utilizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controle da assiduidade;

g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a prestações complementares, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

h) A coordenação do sistema de avaliação de desempenho;

i) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Tesouraria

A este serviço compete:

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;

b) Pagar despesas autorizadas;

c) Efectuar os depósitos nas instituições financeiras;

d) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

e) Elaborar os balancetes necessários ao controle e funcionamento do serviço;

f) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Contabilidade

Compete a este serviço, nomeadamente:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas alterações e revisões;

b) Executar os procedimentos relativos à actividade financeira, designadamente através do cabimento de verba;

c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

d) Determinar os custos de cada serviço estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;

e) Promover o pagamento das despesas autorizadas;

f) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório de contas;

g) Efectuar o movimento e registos da contabilidade municipal segundo as regras do POCAL;

h) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Receitas Municipais

Compete a este serviço:

a) A liquidação de taxas, licenças e outras receitas municipais cuja arrecadação não esteja a cargo de outro serviço;

b) Emitir as guias de receita referentes às taxas provenientes dos mercados mensal e Municipal, rendas e outras receitas municipais,

c) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outras receitas;

d) Satisfazer outras situações relacionadas com taxas e licenças;

e) Apresentar propostas de taxas e tarifas.

Aquisição de Bens e Serviços e Património

Compete a este serviço:

a) Efectuar todos os procedimentos administrativos necessários à aquisição de bens e serviços;

b) Gerir o património municipal e carteira de seguros a ele afecto;

c) Desenvolver os processos de concurso ou consultas ao mercado tendentes à aquisição de bens e serviços;

d) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços dos bens de consumo corrente;

e) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens do imobilizado: bens móveis, obras de arte e equipamentos existentes nos serviços;

f) Promover a inscrição nas matrizes prediais e nas conservatórias do registo predial de todos os bens patrimoniais do município;

g) Garantir os procedimentos necessários à aquisição ou alienação de bens rústicos ou urbanos, através de hasta pública ou outra forma;

h) Executar tudo o que mais estiver relacionado com o serviço.

Educação, Juventude e Acção Social

Ao Serviço de Educação, Juventude e Acção Social compete na generalidade:

a) Articular as actividades sociais realizadas no Município para a infância, jovens, idosos e deficientes;

b) Encaminhar casos de carências sociais detectados para os organismos competentes da Administração Central ou Regional;

c) Assegurar a execução do Plano de Desenvolvimento Social e do Plano de Acção;

d) Trabalhar para o bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar e ensino básico do Município;

e) Apoiar no plano técnico a participação da câmara municipal nos órgãos de gestão e administração do agrupamento de escolas;

f) Promover o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível local e internacional;

g) Estimular e promover acções destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias;

h) Estudar e analisar os diferentes programas de habitação social e de custos controlados e assegurar a gestão do parque habitacional municipal;

i) Proporcionar aos jovens oportunidades e espaços para expressarem a sua criatividade;

j) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Biblioteca Municipal

a) Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da rede de leitura pública;

b) Manter um fundo local de informação relativa à vida cultural e económico-social do concelho;

c) Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de diferentes espécies documentais incluindo multimédia;

d) Assegurar os serviços de atendimento, de empréstimo e pesquisa bibliográfica;

e) Dinamizar programas de divulgação do livro e fomento da leitura;

f) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Gestão de Equipamentos Desportivos e Acção Desportiva

Compete genericamente, a este sector o seguinte:

a) Organizar e levar a cabo um programa de actividades desportivas no Município;

b) Desenvolver e fomentar o desporto através do aproveitamento de espaços naturais e incrementar a sua prática como actividade cultural, física e educativa, visando a interligação do desporto com actividades culturais;

c) Gerir a rede de instalações e equipamentos, nomeadamente, campos de jogos e piscinas;

d) Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e as colectividades na prática da educação física e do desporto;

e) Dinamizar os espaços desportivos do concelho e propor a aquisição de material para a prática desportiva e ocupação dos tempos livres;

f) Promover a articulação das actividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações, organizações e colectividades;

g) Propor a execução de planos de actividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidades e de um modo geral alargar a prática desportiva do concelho;

h) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo

À Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo compete:

1) Coordenar e implementar as actividades municipais no âmbito da gestão, planeamento urbanístico, ordenamento do território, habitação e fiscalização de obras públicas e particulares;

2) Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de obras (quer por administração directa, quer por recurso a empreitadas), a política municipal de ambiente e a prestação de serviços urbanos às populações;

3) Assegurar a realização das obras municipais;

4) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, saneamento, resíduos sólidos e águas residuais;

5) Coordenar a limpeza pública, cemitérios e outros serviços urbanos;

6) Apoiar as acções de promoção de habitação em que o município intervenha directa e indirectamente;

7) Coordenar a gestão do parque de máquinas e dos transportes e das oficinas municipais;

8) Assegurar os serviços de higiene e limpeza urbanos;

9) Coordenar as actividades de promoção ambiental;

10) Coordenar a intervenção municipal no âmbito dos espaços verdes;

11) Finalmente, coordenar as actividades da sub-unidade orgânica na sua dependência.

Fiscalização

Compete a este serviço:

a) Assegurar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;

b) Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização por forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;

c) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;

d) Levantar autos de notícia ou contra-ordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;

e) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Obras e Serviços Municipais

1 - Às Obras e Serviços Municipais compete:

a) Promover a execução de obras municipais através dos processos previstos na legislação em vigor;

b) Proceder à análise de processos e documentos, emitindo e solicitando os pareceres necessários à tomada de decisão;

c) Acompanhar e fiscalizar as obras municipais de acordo com a legislação em vigor;

d) Elaborar e assegurar os procedimentos necessários nos processos de obras comparticipadas por fundos comunitários e outros;

e) Assegurar a gestão da execução das obras municipais por empreitadas;

f) Solicitar esclarecimentos aos técnicos autores de projectos sempre que detectadas indefinições e ou contradições nos mesmos;

g) Elaborar as especificações técnicas e outros documentos de carácter técnico relativos a empreitadas;

h) Programar e implementar sinalização de trânsito;

i) Assegurar o fornecimento de água em baixa;

j) Promover e assegurar a drenagem de águas residuais;

k) Assegurar os procedimentos de leitura e demais acções administrativas concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos;

l) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a inumações e exumações nos cemitérios municipais;

m) Manter conservado o espaço do cemitério municipal;

n) Assegurar os serviços de inumação e exumação;

o) Promover a manutenção e conservação do cemitério;

p) Assegurar o cumprimento do Regulamento do cemitério e demais legislação em vigor;

q) Fazer a gestão operacional dos motoristas, das máquinas e viaturas municipais;

r) Executar trabalhos de serralharia;

s) Assegurar a arrumação, conservação, segurança dos materiais e efectuar o respectivo inventário anual.

Apoio Administrativo

Compete a este serviço:

a) Assegurar os procedimentos administrativos de licenciamento urbanístico;

b) Proceder ao registo e controle da instrução de todos os requerimentos relativos a processos de operações urbanísticas;

c) Receber pedidos de viabilidade urbanística de vistoria, reclamações exposições em matéria urbanística e tudo o mais em que se enquadrar nos sectores de obras particulares e obras municipais;

d) Promover a liquidação das taxas previstas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;

e) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Obras Particulares

Aos serviços das Obras Particulares compete, designadamente:

a) Promover a análise de processos de operações urbanísticas promovidas por particulares ocupações de via pública e outros, e emitir ou solicitar pareceres necessários à tomada de decisão ou deliberação;

b) Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos comerciais;

c) Proceder à manutenção e actualização da base cartográfica do município;

d) Emitir parecer sobre candidaturas a programas sociais de requalificação urbana;

e) Proceder a vistorias no âmbito da comissão de vistorias, lavrando os respectivos autos;

f) Propor a emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização, entre outros;

g) Identificar e notificar, após vistoria, os proprietários de imóveis degradados ou em ruína para que executem obras de conservação nos seus edifícios, prestando informação aos Serviços de Finanças nos casos previstos na lei;

h) Propor e proceder a embargos administrativos em articulação com o serviço de fiscalização;

i) Promover a aplicação dos instrumentos de planeamento em vigor;

j) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Ambiente

Compete a este serviço o seguinte:

a) Assegurar a limpeza dos espaços públicos;

b) Promover e assegurar a qualidade da água fornecida ao público;

c) Promover e assegurar a recolha de resíduos sólidos;

d) Promover a distribuição e colocação de contentores de lixo na via pública;

e) Proceder à arborização dos espaços urbanos.

Turismo

Compete a este serviço o seguinte:

a) Promover o turismo no Concelho, nomeadamente, através da dinamização de equipas de projecto constituídas especificamente para esse efeito;

b) Fazer a articulação com o Pólo Turístico da Serra da Estrela;

c) Promover a edição de materiais e a realização de actividades de informação e promoção turística;

d) Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;

e) Promover políticas de protecção e defesa do ambiente;

f) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território

A este serviço compete:

a) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e projectos de arquitectura;

b) Assegurar o acompanhamento e monitorizar o Plano Director Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território e apresenta propostas tendentes à revisão do PDM e outros;

c) Assegurar as ligações com os organismos com competências de planeamento e ordenamento do território;

d) Propor medidas de ordenamento urbanístico e a elaboração de estudos urbanísticos e projectos para serem elaborados por equipas externas;

e) Elaborar ou propor a execução de planos de pormenor;

f) Emitir pareceres no âmbito do planeamento urbanístico;

g) Manter actualizado e organizado o arquivo de planos e projectos;

h) Fornecer extractos das plantas síntese dos planos de ordenamento e da cartografia existente;

i) Coordenar e acompanhar o trabalho das equipas que elaborem planos de ordenamento e projectos para a área do concelho;

j) Elaborar os projectos de regulamentos respeitantes à sua área de intervenção;

k) Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

3.5 - Disposições finais e transitórias

A estrutura interna depende directamente do Presidente da Câmara Municipal que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores e ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, estas últimas, quando autorizado pela Câmara Municipal.

A distribuição do pessoal de cada unidade ou sub-unidade orgânica é da competência do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal, sob proposta dos respectivos dirigentes e coordenadores.

4 - Mapa de pessoal

O mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho necessários ao exercício das competências da Câmara Municipal e desenvolvimento das respectivas actividades, caracterizados em função:

a) Da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;

b) Do cargo ou da carreira que lhes correspondam;

c) Dentro de cada carreira quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular.

O mapa de pessoal é aprovado, mantido ou alterado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento e tornado público por afixação no órgão e inserção em página electrónica, assim devendo permanecer.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132514.dre.pdf .

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