O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio, torna público que, de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, o Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada da Zona 03 - Almancil (Centro Urbano) aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Loulé, realizada em 21 de Dezembro de 2009, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 10 de Dezembro de 2009.
Loulé, 7 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, (Sebastião Francisco Seruca Emídio).
Regulamento Específico de Estacionamento de Duração Limitada da Zona 03 - Almancil (Centro Urbano)
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada o presente Regulamento Específico aplica-se à Zona 03 - Almancil.
Artigo 2.º
Delimitação da zona
A área correspondente à Zona 03 - Almancil compreende os seguintes arruamentos:
Avenida 5 de Outubro, Avenida Eng. Duarte Pacheco, Rua de Vale Formoso, Rua Sacadura Cabral, Rua Manuel dos Santos Vaquinhas, Avenida José dos Santos Farias.
Artigo 3.º
Limites horários
1 - Os limites horários, dentro dos quais o estacionamento fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 5.º, são os seguintes:
a) De segunda a sexta-feira das 09 às 19 horas;
b) Sábados das 09 às 13 horas;
2 - Fora dos limites horários fixados no número anterior o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 4.º
Duração do estacionamento
Nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao fixado na Tabela Geral de Taxas aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 22.º daquele Regulamento, em estacionamento proibido.
Artigo 5.º
Taxas
Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada a taxa a aplicar é a definida no artigo 70.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.
Artigo 6.º
Isenção de taxa
Estão isentos do pagamento de taxas:
a) Os veículos dos residentes conforme referido no corpo do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;
b) Os veículos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1, nas condições definidas no n.º 2, ambos do artigo 9.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada;
c) Os veículos estacionados em lugares afectos a parques privativos concedidos e aprovados pela Câmara Municipal de Loulé.
Artigo 7.º
Veículos de residentes
Os veículos referidos na alínea a) do artigo 6.º deste Regulamento beneficiam da isenção do pagamento de taxas desde que os seus titulares se encontrem na previsão do artigo 13.º e obedeçam ao preceituado no artigo 14.º ambos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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