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Aviso 856/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor do Pombal

Texto do documento

Aviso 856/2010

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lagoa-Açores, aprovou a 26 de Novembro de 2009 a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Pombal, por adaptação de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro.

De acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do referido artigo 97.º, procede-se à publicação da mencionada alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Pombal na 2.ª série do Diário da República.

Nos ternos do n.º 2 do artigo 149.º da referida lei, igualmente aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 97.º supra mencionado procede-se à publicação da presente alteração, no boletim Municipal, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e na página da Internet desta Câmara municipal http://cm-lagoa.azoresdigital.pt. Publica-se ainda no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

A Alteração ao plano de Pormenor da Zona do Pombal tem por objectivo:

Aumento da área do Lote 36 com a inclusão da Praça Institucional no respectivo lote, mantendo o idêntico uso publico na estrutura funcional do Plano Pormenor;

Eliminação da cave -2 do Lote 36, devido à sua inexequibilidade de realização, e o aumento da área da cave -1 do lote 36, sob a Praça Institucional, compensado o numero de lugares de estacionamento extinguidos na cave -2;

Rectificar os acessos (arruamentos, passeios e novos acessos à nova cave de estacionamento) para melhorar a acessibilidade, em torno de um conjunto de lotes propostos.

O Plano Pormenor do Pombal engloba uma área de 202 121,60m2, e prevê uma área de construção total de cerca de 88 662,47m2.

É acautelando a variação inferior a 3 %, prevista pelo Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.

QUADRO ANEXO I

Parâmetros Urbanísticos Totais (2.ª Alteração)

Parâmetros Urbanísticos Parciais

(ver documento original)

Paços do Concelho de Lagoa-Açores, 6 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

202764939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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