Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lagoa-Açores, aprovou a 26 de Novembro de 2009 a Alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Pombal, por adaptação de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro.
De acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do referido artigo 97.º, procede-se à publicação da mencionada alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Pombal na 2.ª série do Diário da República.
Nos ternos do n.º 2 do artigo 149.º da referida lei, igualmente aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 97.º supra mencionado procede-se à publicação da presente alteração, no boletim Municipal, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e na página da Internet desta Câmara municipal http://cm-lagoa.azoresdigital.pt. Publica-se ainda no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
A Alteração ao plano de Pormenor da Zona do Pombal tem por objectivo:
Aumento da área do Lote 36 com a inclusão da Praça Institucional no respectivo lote, mantendo o idêntico uso publico na estrutura funcional do Plano Pormenor;
Eliminação da cave -2 do Lote 36, devido à sua inexequibilidade de realização, e o aumento da área da cave -1 do lote 36, sob a Praça Institucional, compensado o numero de lugares de estacionamento extinguidos na cave -2;
Rectificar os acessos (arruamentos, passeios e novos acessos à nova cave de estacionamento) para melhorar a acessibilidade, em torno de um conjunto de lotes propostos.
O Plano Pormenor do Pombal engloba uma área de 202 121,60m2, e prevê uma área de construção total de cerca de 88 662,47m2.
É acautelando a variação inferior a 3 %, prevista pelo Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.
QUADRO ANEXO I
Parâmetros Urbanísticos Totais (2.ª Alteração)
Parâmetros Urbanísticos Parciais
(ver documento original)
Paços do Concelho de Lagoa-Açores, 6 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.
202764939