Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 862/2010, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 862/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 216, de 6 de Novembro de 2008, as Unidades Orgânicas devem proceder à elaboração dos seus novos Estatutos.

A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do IPS procedeu à aprovação dos novos Estatutos, nos termos do citado artigo 63.º dos Estatutos do IPS, submetendo-os para homologação do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Foi realizada a sua apreciação nos termos dos Estatutos do IPS.

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 6 do artigo 63.º dos Estatutos do IPS, homologo os Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, os quais vão publicados em anexo ao presente despacho.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Setúbal, 23 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

SECÇÃO I

Definição e Atribuições Gerais

Artigo 1.º

Natureza Jurídica e Autonomia

A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, adiante designada por ESTBarreiro/IPS, é, nos termos da lei e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), uma unidade de ensino superior integrada no IPS, sendo dotada de autonomia científica, pedagógica, administrativa, estatutária e cultural.

Artigo 2.º

Missão

A ESTBarreiro/IPS procura, de forma permanente, contribuir para a valorização e o desenvolvimento da região em que se insere e da sociedade em geral, através de actividades de formação terciária, de investigação e de prestação de serviços, que concorrem para a criação, desenvolvimento, difusão e transferência de conhecimento e para a promoção da ciência e da cultura, não descurando a promoção da justiça social e da cidadania informada e esclarecida por saberes e valores.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - São atribuições da ESTBarreiro/IPS:

a) A realização de ciclos de estudos no âmbito da formação terciária que visem a atribuição de graus académicos de nível superior, bem como de cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;

b) A realização de actividades de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;

c) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico e a promoção do empreendedorismo;

d) A realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos;

e) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao seu desenvolvimento;

f) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, numa articulação que vise o estabelecimento de parcerias;

g) A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;

h) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;

i) A promoção e facilitação da inserção dos estudantes na vida activa e na sociedade;

j) A promoção das qualificações da população activa e da excelência das organizações;

k) A promoção da qualidade das aprendizagens e do sucesso escolar e uma adequação curricular dos cursos, respondendo às necessidades da economia e da sociedade;

l) A promoção da formação, qualificação e desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente;

m) A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;

n) A promoção da responsabilidade social na comunidade interna e no meio envolvente.

2 - Através da ESTBarreiro/IPS, o IPS confere os graus e diplomas previstos na lei.

3 - A ESTBarreiro/IPS decide, através dos órgãos competentes, sobre a concessão e o reconhecimento de habilitações e percursos ao nível dos graus que confere.

4 - A ESTBarreiro/IPS pode atribuir certificados ou outros diplomas comprovativos da formação realizada, nomeadamente em cursos de pós-graduação ou especialização, de formação, aperfeiçoamento e reconversão profissional ou de formação contínua.

5 - A ESTBarreiro/IPS pode participar, de forma a melhor cumprir a sua missão, em outras pessoas colectivas de direito público ou privado estando sujeita a autorização prévia do Presidente do IPS no caso em que esta participação implique obrigações que colidam com as autonomias que lhe estão atribuídas.

Artigo 4.º

Sede

A ESTBarreiro/IPS tem a sua sede no Barreiro.

Artigo 5.º

Associativismo

1 - A ESTBarreiro/IPS apoia o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação da Associação de Estudantes, estimulando actividades artísticas, desportivas, culturais e científicas e a promoção de espaços de experimentação e apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação colectiva e social.

2 - A ESTBarreiro/IPS estabelece e apoia um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respectiva associação, facilitando e promovendo a contribuição para o desenvolvimento estratégico da Escola.

SECÇÃO II

Princípios e Autonomias

Artigo 6.º

Democraticidade e Participação

A ESTBarreiro/IPS rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da Escola, com vista a:

a) Favorecer a livre expressão de ideias e opiniões;

b) Garantir a liberdade de associação e estimular a participação da comunidade académica nas actividades da Escola;

c) Respeitar e fazer respeitar as várias condições sociais e culturais presentes;

d) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;

e) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação social, técnica, científica e pedagógica;

f) Promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade em que se integra.

Artigo 7.º

Autonomias

1 - A ESTBarreiro/IPS goza de autonomia estatutária, o que lhe confere capacidade para a definição da sua missão e atribuições, bem como da sua organização interna, através da aprovação e revisão dos seus Estatutos.

2 - A ESTBarreiro/IPS goza de autonomia científica para definir, programar e executar os seus planos e projectos de investigação e desenvolvimento, a prestação de serviços à comunidade e as demais actividades científicas e tecnológicas, as quais serão compatíveis com a natureza e fins da instituição.

3 - A ESTBarreiro/IPS goza de autonomia pedagógica para a definição dos métodos de ensino e a escolha dos processos de avaliação de conhecimentos, preservando o pluralismo de doutrinas e métodos pedagógicos.

4 - A ESTBarreiro/IPS goza de autonomia cultural para definir o seu programa de formação e de iniciativas culturais.

5 - A ESTBarreiro/IPS goza de autonomia administrativa, possuindo a capacidade, através dos seus órgãos próprios, para praticar actos de gestão corrente com vista à prossecução das suas atribuições.

Artigo 8.º

Garantia de Qualidade

1 - A ESTBarreiro/IPS assegura, em articulação com o IPS, a realização de processos de garantia de qualidade das suas actividades, unidades e serviços, englobando nomeadamente a auto-avaliação e os procedimentos de melhoria de qualidade, com vista à excelência das suas actividades e à elevação da sua notoriedade na comunidade regional, nacional e internacional, nos termos da sua missão.

2 - A ESTBarreiro/IPS, em colaboração com o IPS, assegurará a implementação de mecanismos ou processos de reconhecimento da competência científica, técnica, pedagógica ou profissional do pessoal docente e não docente, bem como a expressão e promoção do mérito e da excelência individual e colectiva.

Artigo 9.º

Gestão

1 - A gestão da ESTBarreiro/IPS orienta-se por princípios de clareza, transparência e de rigor, para que em qualquer momento seja possível conhecer a real situação da Escola, relativamente ao passado, ao presente e à sua perspectiva futura.

2 - A gestão da ESTBarreiro/IPS deverá ser executada privilegiando o desenvolvimento da Escola relativamente à eficiência, racionalização e controlo de qualidade dos seus recursos humanos e das suas actividades.

3 - A gestão da ESTBarreiro/IPS é harmonizada com a do IPS, nos termos dos Estatutos e da lei.

SECÇÃO III

Estrutura Interna

Artigo 10.º

Organização Interna

1 - Da organização interna da ESTBarreiro/IPS fazem parte:

a) Os Órgãos da ESTBarreiro/IPS;

b) As Secções;

c) As Coordenações de Curso;

d) Os Serviços de Apoio à Gestão.

2 - A organização interna da ESTBarreiro/IPS é superintendida pelos seus órgãos.

CAPÍTULO II

Órgãos da ESTBarreiro/IPS

Artigo 11.º

Órgãos

A ESTBarreiro/IPS dispõe dos seguintes órgãos:

a) O Conselho de Representantes;

b) O Director;

c) O Conselho Técnico-Científico;

d) O Conselho Pedagógico.

Artigo 12.º

Conselho de Representantes

1 - O Conselho de Representantes é o órgão de decisão estratégica e de fiscalização do cumprimento da lei, dos Estatutos e, em particular, da missão da ESTBarreiro/IPS.

2 - O Conselho de Representantes é composto por 15 (quinze) elementos, sendo:

a) 9 (nove) representantes dos docentes e investigadores;

b) 3 (três) representantes dos estudantes;

c) 1 (um) representante do pessoal não docente e não investigador;

d) 2 (duas) personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESTBarreiro/IPS ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.

3 - Os membros docentes e investigadores, bem como o representante do pessoal não docente e não investigador, são eleitos pelos respectivos corpos.

4 - Os representantes dos estudantes são eleitos pelo universo dos estudantes que frequentem cursos com duração igual ou superior a um ano.

5 - As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 2 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de 5 (cinco) dos seus membros.

6 - O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à excepção do mandato dos estudantes, cuja duração é de um ano.

7 - Compete ao Conselho de Representantes:

a) Eleger o seu Presidente, de entre os representantes dos docentes e investigadores e das personalidades cooptadas;

b) Organizar o procedimento de eleição e eleger, por voto secreto, o Director da Escola, de entre os professores ou investigadores de carreira da ESTBarreiro/IPS;

c) Elaborar os regulamentos para a eleição dos membros do Conselho de Representantes, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;

d) Aprovar, para homologação, as propostas de alterações aos estatutos da ESTBarreiro/IPS;

e) Apreciar os actos do Director;

f) Propor e aprovar a suspensão e destituição do Director, nos termos dos n.os 9 e 10 do presente artigo;

g) Elaborar o seu regimento;

h) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do IPS ou nestes Estatutos.

8 - Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director:

a) Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Estratégico da ESTBarreiro/IPS;

b) Apreciar e emitir parecer sobre o Plano e o Relatório de Actividades da ESTBarreiro/IPS;

c) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.

9 - Em caso de incapacidade temporária do Director que se prolongue por mais de noventa dias, o Conselho de Representantes deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo Director.

10 - Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Director, deve o Conselho de Representantes determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Director no prazo máximo de oito dias.

11 - Em situação de gravidade para a vida da ESTBarreiro/IPS, o Conselho de Representantes pode deliberar, em reuniões especificamente convocadas para o efeito e por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do Director e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.

12 - Em caso de destituição do Director, deverá o Conselho de Representantes, no prazo de oito dias, iniciar as diligências para a eleição de um novo Director.

13 - Os membros eleitos deverão reunir para proceder ao processo de cooptação das personalidades referidas na alínea d) do n.º 2.

14 - Na primeira reunião do órgão, após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse dos elementos cooptados, o Conselho de Representantes elege o seu Presidente, de entre os representantes dos docentes e investigadores e das personalidades cooptadas, por maioria absoluta.

15 - O Presidente do Conselho de Representantes designa, de entre os membros docentes, um Vice-presidente, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos.

16 - Compete ao Presidente do Conselho de Representantes convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder à sua substituição.

17 - O Conselho de Representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu Presidente, a pedido do Director da ESTBarreiro/IPS ou de um terço dos seus membros.

18 - O Director da ESTBarreiro/IPS participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.

19 - Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto:

a) Os membros do Conselho Geral do IPS, eleitos pela ESTBarreiro/IPS;

b) Outras personalidades que o Conselho de Representantes entenda por conveniente.

20 - As decisões do Conselho de Representantes são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, à excepção das referentes às:

a) Alíneas a), b) e c) do n.º 7, que são tomadas por maioria absoluta dos seus membros;

b) Alíneas d) e f) do n.º 7, que são tomadas por maioria de dois terços dos seus membros.

Artigo 13.º

Director

1 - O Director da ESTBarreiro/IPS é o órgão de representação externa e interna e de mais elevada responsabilidade de gestão da Escola, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Representantes.

2 - O Director é eleito pelo Conselho de Representantes, de entre os professores ou investigadores de carreira da ESTBarreiro/IPS.

3 - Do processo de eleição deverá constar, nomeadamente:

a) O anúncio público da abertura de candidaturas;

b) A apresentação de candidaturas;

c) A audição pública de cada um dos candidatos pelo Conselho de Representantes, com apresentação e discussão do seu programa de acção;

d) A votação final do Conselho de Representantes, por maioria absoluta dos seus membros e voto secreto.

4 - O cargo de Director é exercido em regime de dedicação exclusiva.

5 - O Director fica dispensado da prestação de serviço docente e de actividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder realizar.

6 - O Director não pode ser membro do Conselho de Representantes.

7 - A acumulação dos cargos de Director e de Presidente de qualquer outro órgão da ESTBarreiro/IPS, só é possível se decorrer dos respectivos actos eleitorais.

8 - Compete ao Director:

a) Representar a ESTBarreiro/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;

b) Proceder à afectação dos recursos humanos e materiais;

c) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPS;

d) Dirigir os serviços próprios da ESTBarreiro/IPS e aprovar os necessários regulamentos;

e) Praticar os actos de gestão ordinária;

f) Nomear e exonerar o Secretário da ESTBarreiro/IPS;

g) Nomear, mediante proposta da Secção, e exonerar os Coordenadores das Secções;

h) Nomear os Coordenadores de Curso, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;

i) Gerir os meios laboratoriais de acordo com o parecer vinculativo do Conselho Técnico-Científico;

j) Homologar a distribuição de serviço docente da ESTBarreiro/IPS mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;

k) Aprovar o regime de prescrições, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;

l) Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;

m) Aprovar o mapa de exames, mediante proposta do Conselho Pedagógico;

n) Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;

o) Elaborar o Plano de Actividades da ESTBarreiro/IPS, que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, em articulação com o Plano Estratégico do IPS;

p) Elaborar o Relatório de Actividades da ESTBarreiro/IPS;

q) Aprovar por iniciativa própria ou por iniciativa do Conselho Técnico-Científico, mas sempre com parecer positivo deste, a constituição, alteração ou dissolução de Secções e Áreas Científicas;

r) Propor ao Presidente do IPS os valores máximos de novas admissões e inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvido o Conselho Técnico-Científico;

s) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPS, bem como as previstas na lei, nos estatutos do IPS e nos presentes Estatutos.

9 - O mandato do Director da ESTBarreiro/IPS tem a duração de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.

10 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director inicia novo mandato.

11 - Em caso de vacatura, renúncia, suspensão ou destituição do Director, as suas funções serão exercidas interinamente por um professor ou investigador da ESTBarreiro/IPS, designado pelo Presidente do IPS, ou na falta daquela designação pelo professor ou investigador mais antigo, de categoria mais elevada.

12 - O Director da ESTBarreiro/IPS pode ser coadjuvado por um máximo de dois Subdirectores, por si nomeados de entre os docentes da ESTBarreiro/IPS.

13 - O Director designará o Subdirector que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

14 - Os Subdirectores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Director e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.

Artigo 14.º

Conselho Técnico-Científico

1 - O Conselho Técnico-Científico é o órgão de gestão científica da ESTBarreiro/IPS, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Representantes e pelas competências do Director.

2 - O Conselho Técnico-Científico é constituído, no máximo, por 20 (vinte) membros com a seguinte composição:

a) 14 (catorze) representantes dos docentes da ESTBarreiro/IPS, designadamente, dos:

i) Professores de carreira;

ii) Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato há mais de dez anos nessa categoria;

iii) Outros docentes, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;

iv) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato há mais de dois anos;

b) 4 (quatro) representantes das unidades de investigação da ESTBarreiro/IPS, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam;

c) 2 (dois) membros cooptados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da ESTBarreiro/IPS.

3 - A eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, bem como a cooptação dos membros referidos na alínea c) do mesmo número, é efectuada de acordo com regulamento aprovado pelo Conselho de Representantes.

4 - A eleição dos membros indicados na alínea a) do n.º 2 é efectuada por voto secreto.

5 - Caso um docente seja eleito simultaneamente ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2, ocupará o lugar correspondente à alínea b).

6 - Dos membros indicados na alínea a) do n.º 2, sempre que possível, 6 (seis) serão eleitos de entre os professores coordenadores e professores coordenadores principais.

7 - O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser renovado.

8 - Caso não integre o Conselho Técnico-Científico, o Director participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.

9 - Podem ainda ser convidadas para participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades com relevância para os assuntos a tratar, nomeadamente os Coordenadores de Curso e os Coordenadores de Secção.

10 - O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os seus membros, na primeira reunião, após a constituição do órgão e a tomada de posse dos seus membros.

11 - A duração do mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.

12 - O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia livremente, de entre os restantes membros, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

13 - Compete ao Conselho Técnico-Científico:

a) Apreciar a componente das actividades científicas do plano de actividades;

b) Propor ao Director a constituição, alteração ou dissolução de Secções ou de Áreas Científicas;

c) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Director;

d) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos;

e) Pronunciar-se sobre o calendário escolar;

f) Pronunciar-se sobre as regras gerais de avaliação e sobre o regime de prescrições;

g) Exercer as competências previstas na lei sobre acesso ao Ensino Superior e reconhecimento de graus e percursos;

h) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;

i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais ou internacionais;

k) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;

l) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

m) Elaborar parecer sobre a gestão dos meios laboratoriais;

n) Elaborar e aprovar o seu regimento;

o) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Director, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPS;

p) Eleger, de entre os seus membros, o seu representante no Conselho Académico do IPS;

q) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.

14 - Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:

a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;

b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

15 - As decisões do Conselho Técnico-Científico são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, à excepção das referentes ao n.º 10 que são tomadas por maioria absoluta dos seus membros.

Artigo 15.º

Conselho Pedagógico

1 - O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da ESTBarreiro/IPS, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Representantes e pelas competências do Director.

2 - O Conselho Pedagógico é constituído por 5 (cinco) representantes dos docentes e 5 (cinco) representantes dos estudantes, eleitos pelos respectivos corpos, de acordo com regulamento aprovado pelo Conselho de Representantes.

3 - O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os membros representantes dos docentes, por todos os membros do conselho, em reunião expressamente convocada para o efeito.

4 - O Presidente do Conselho Pedagógico nomeia livremente, para Vice-Presidente, um dos membros docentes do conselho, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

5 - A duração do mandato do Presidente do Conselho Pedagógico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.

6 - O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser renovados.

7 - O mandato dos membros estudantes do Conselho Pedagógico é, de um ano, podendo ser renovado.

8 - Caso não integre o Conselho Pedagógico, o Director participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.

9 - Podem ainda ser convidados para participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades com relevância para os assuntos a tratar, nomeadamente os Coordenadores de Curso e o Presidente da Associação de Estudantes.

10 - Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Apreciar a componente das actividades pedagógicas do plano de actividades;

b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico e a sua análise e divulgação;

d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;

e) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor ao Director as providências necessárias;

f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, ouvido o Conselho Técnico-Científico;

g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;

h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;

i) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo;

k) Propor o mapa de exames da ESTBarreiro/IPS;

l) Elaborar e aprovar o seu regimento;

m) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Director, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPS;

n) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.

11 - As decisões do Conselho de Pedagógico são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, à excepção das referentes ao n.º 3, que são tomadas por maioria absoluta dos seus membros.

12 - Compete aos membros estudantes do Conselho de Pedagógico designar o seu representante no Conselho Académico do IPS;

CAPÍTULO III

Organização Interna ESTBarreiro/IPS

Artigo 16.º

Secções e Áreas Científicas

1 - A organização da ESTBarreiro/IPS baseia-se em Secções, visando a obtenção de ganhos de eficiência na gestão dos recursos, bem como a melhoria do cumprimento das estratégias de evolução da Escola.

2 - Cada Secção agrega uma ou várias Áreas Científicas tendo por finalidade essencial a realização de actividades de ensino, de investigação e desenvolvimento, de prestação de serviços ao exterior e de gestão dos meios humanos e materiais a ela afectos, em consonância com os Órgãos da ESTBarreiro/IPS.

3 - A cada Área Científica está associada uma área de conhecimento estruturante da Escola, correspondendo-lhe um conjunto de unidades curriculares.

4 - Os docentes da ESTBarreiro/IPS são afectos a uma Área Científica, podendo leccionar unidades curriculares de diferentes áreas.

5 - Todas as Áreas Científicas em funcionamento na Escola têm de estar integradas em Secções.

6 - A constituição, alteração, ou dissolução de Áreas Científicas e Secções é aprovada pelo Director, por iniciativa própria ou por iniciativa do Conselho Técnico-Científico, mas sempre com parecer positivo deste.

7 - O Coordenador da Secção é um docente da Secção em regime de tempo integral, nomeado pelo Director, sob proposta dos membros da Secção, para um mandato de 2 (dois) anos, renovável.

8 - Compete ao Coordenador da Secção:

a) Coordenar a gestão corrente da Secção;

b) Elaborar propostas de utilização das verbas atribuídas à Secção pelo órgão competente;

c) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e dos relatório e plano anuais de actividades da ESTBarreiro/IPS;

d) Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto à Secção, utilizando para o efeito os meios necessários facultados pelos órgãos da ESTBarreiro/IPS;

e) Coordenar em colaboração com os Coordenadores de Curso a elaboração dos mapas de distribuição do serviço docente e proceder ao seu envio para o Conselho Técnico-Científico;

f) Propor os responsáveis das unidades curriculares da Secção ao Conselho Técnico-Científico;

g) Elaborar pedidos relativos à admissão, renovação e rescisão de contratos de pessoal afecto à Secção a submeter ao Conselho Técnico-Científico;

h) Dar parecer sobre critérios para o estabelecimento de acordos e contratos de prestação de serviços e sua execução;

i) Fazer a distribuição dos recursos humanos e materiais, afectos à Secção, pelos vários projectos;

j) Coordenar, do ponto de vista científico e de gestão, todos os meios ao dispor da Secção, de forma a assegurar a execução dos seus objectivos;

k) Propor o estabelecimento e a extinção de programas de investigação ao Conselho Técnico-Científico;

l) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Director.

Artigo 17.º

Coordenador de Curso

1 - Os Coordenadores de Curso são os responsáveis por um ciclo de estudos e têm por missão zelar pelo bom funcionamento dos programas de formação, bem como propor acções de melhoria relativas ao seu desenvolvimento, promoção e interligação com a comunidade envolvente.

2 - O Coordenador de Curso é nomeado pelo Director da ESTBarreiro/IPS, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, de entre os docentes em regime de tempo integral, podendo por ele ser exonerado.

3 - O Coordenador de Curso cessa funções com o termo do mandato do Director.

4 - São competências do Coordenador de Curso:

a) Propor aos órgãos da Escola as medidas que assegurem o bom funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade científica e pedagógica, bem como pelo cumprimento das normas estabelecidas;

b) Propor aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico as linhas de orientação do respectivo Curso, ajustes e alterações ao plano curricular para que estes correspondam às necessidades do mercado de trabalho;

c) Promover, em colaboração com os restantes órgãos da ESTBarreiro/IPS, a avaliação dos cursos;

d) Desenvolver acções com vista à realização de estágios e acompanhamento da integração profissional dos estudantes;

e) Promover a informação, a reflexão e a discussão sobre as principais problemáticas do curso;

f) Ser elemento de ligação entre a ESTBarreiro/IPS e a comunidade organizacional;

g) Promover a interligação com a comunidade envolvente;

h) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico e pelo Director.

Artigo 18.º

Outras Estruturas Pedagógicas ou Científicas

1 - Case se julgue conveniente para a prossecução da missão da Escola, podem ser criadas outras estruturas pedagógicas ou científicas, com missões e atribuições específicas que não se sobreponham às das Secções e Coordenações de Curso.

2 - Estas estruturas poderão ser criadas pelo Director, por iniciativa própria ou por iniciativa do Conselho Técnico-Científico, mas sempre com parecer positivo deste, ouvido o Conselho Pedagógico.

CAPÍTULO IV

Serviços de Apoio à Gestão

Artigo 19.º

Serviços

1 - Os serviços são organizações orientadas para o apoio técnico ou administrativo às actividades da ESTBarreiro/IPS.

2 - A ESTBarreiro/IPS pode ter serviços específicos de apoio à gestão, cuja criação, fusão, subdivisão e extinção será decidida pelo Director.

Artigo 20.º

Secretário

1 - A ESTBarreiro/IPS pode dispor de um Secretário, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, nomeado e exonerado livremente pelo Director, carecendo tais actos de homologação de Presidente do IPS.

2 - O Secretário tem as competências e atribuições que lhe sejam fixadas nos presentes Estatutos ou delegadas pelo Director.

3 - A duração máxima do exercício de funções como Secretário é de dez anos.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 21.º

Eleições

1 - Os regulamentos eleitorais para as primeiras eleições do Conselho de Representantes, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico serão aprovados pela Assembleia Estatutária.

2 - Caso o Conselho Técnico-Científico seja constituído de acordo com o ponto 7 do artigo 102.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro), os docentes que posteriormente reúnam as condições expressas nas alíneas a) e b) do ponto 2 do artigo 14.º dos presentes Estatutos, passarão a integrar automaticamente este órgão até perfazer os limites quantitativos estabelecidos.

3 - Nos casos de renúncia ou impedimento de algum dos membros, cuja eleição se tenha realizado por candidaturas individuais, o titular será substituído, para conclusão do mandato, pelo docente que tenha obtido maior número de votos imediatamente a seguir ao último membro eleito no respectivo corpo. Se a vacatura do cargo disser respeito aos representantes previstos na alínea d) do ponto 2 do artigo 12.º ou alínea c) do ponto 2 do artigo 14.º, será designado um novo representante para conclusão de mandato.

4 - Os órgãos da ESTBarreiro/IPS deverão ser constituídos e entrar em funcionamento no prazo de três meses após a entrada em vigor dos presentes estatutos.

Artigo 22.º

Reuniões Prévias à Eleição do Presidente dos Órgãos

Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do presidente de qualquer órgão colegial da ESTBarreiro/IPS e até à eleição do novo presidente, as reuniões são convocadas e dirigidas pelo docente mais antigo na categoria mais elevada, de entre os membros eleitos.

Artigo 23.º

Revisão dos Estatutos

1 - Os Estatutos podem ser revistos:

a) 4 (quatro) anos após a data da sua publicação no Diário da República ou da sua revisão;

b) Em qualquer momento, por vontade expressa de dois terços dos membros do Conselho de Representantes;

c) Sempre que necessário, por força de alteração dos Estatutos do IPS ou da lei.

2 - As alterações aos Estatutos só podem ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Representantes, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

Artigo 24.º

Independência, Incompatibilidades e Impedimentos

1 - Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ESTBarreiro/IPS estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.

2 - O Director e Subdirectores da ESTBarreiro/IPS não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior, público ou privado.

3 - A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no ponto 2 durante o período de quatro anos.

Artigo 25.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e ou casos omissos suscitados na interpretação destes Estatutos serão resolvidos pelo Presidente do IPS.

Artigo 26.º

Entrada em Vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

202766315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda