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Aviso 812/2010, de 13 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum para técnico superior, aberto pelo aviso n.º 10 095/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de Maio de 2009

Texto do documento

Aviso 812/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado, sob o aviso 10095/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de Maio de 2009.

Candidato aprovado:

Paulo Miguel de Carvalho Sucena - 16,16 valores.

A referida lista foi homologada por meu despacho de 21 de Dezembro de 2009, tendo sido afixada na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, publicitada na respectiva página electrónica, bem como notificada ao candidato pela forma prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 de Dezembro de 2009. - O Director Regional-Adjunto, António José Nunes Ramos.

202764566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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