Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 802/2010, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Homologação de listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 802/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que foram homologadas as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para recrutamento de técnicos superiores, com as referências L6 e I3, abertos pelo Aviso 13360/2009, bem como a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de assistentes técnicos, com a referência S2, aberto pelo Aviso 13359/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2009.

(ver documento original)

As listas foram homologadas por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento de 22 de Dezembro de 2009.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as referidas listas encontram-se disponíveis no IPAC, Rua António Gião, n.º 2, 5.º, 2829-513 Caparica, estão publicitadas na sua página electrónica e são deste modo notificadas aos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, com a presente publicação na 2.ª série do Diário da República.

Da exclusão e homologação das listas unitárias de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

Monte de Caparica, 28 de Dezembro de 2009. - Leopoldo Cortez, Director do IPAC.

202766689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda