Aviso (extracto) 793/2010, de 12 de Janeiro
Alterações ao regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, dos maiores de 23 anos
Aviso (extracto) n.º 793/2010
Ao abrigo do disposto no n.º 3 no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, a Escola Superior de Saúde Egas Moniz torna público as seguintes alterações ao seu regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos seus cursos dos maiores de 23 anos, publicado no Diário da República, 2.ª série (Regulamento 129/2006) e alterado no aviso (extracto) n.º 8993/2009:
O artigo 9.º passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Documento comprovativo de que o candidato satisfaz os pré-requisitos exigidos na ESSEM para o curso a que se candidata.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Aprovado em 03 de Dezembro de 2009. - O Director da ESSEM, Professor Doutor José Alberto de Salis Amaral.
202761788
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1132301.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-21 -
Decreto-Lei
64/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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