1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, fazse público que, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de 07 de Setembro de 2009 e por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Praia da Vitória, de 27 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Especialista de 1.ª classe - carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica - Radiologista do quadro Regional de Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória, Secretaria Regional da Saúde.
2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
4 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde da Praia da Vitória, as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública e o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 195 da categoria de Técnico Especialista de 1.ª classe, conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Compete ao Radiologista Especialista de 1.ª Classe exercer as funções previstas no n.º 2 do artigo 6.º, n.º 5 do artigo 7.º e alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir três anos na categoria de Radiologista Especialista, nos termos referidos no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Presidente do Júri e entregue na Rua da Artesia, 9760-586 Praia da Vitória, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais;
c) Currículo profissional.
9.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prova pública de discussão de monografia, ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo V da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (DM+AC)/2
em que:
CF = Classificação Final;
DM = Discussão de monografia;
AC = Avaliação curricular;
A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III, da Portaria supramencionada, resultando a classificação final da seguinte fórmula:
AC = (HA+ NC + 3FP + 3 EP +2AR)/2
HA = Habilitações académicas de base;
NC = Nota de final do curso de formação profissional;
FP = Formação profissional complementar;
EP = Experiência profissional;
AR = Actividades relevantes.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placar do Centro de Saúde da Praia da Vitória, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, publicitação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação das respectivas listas no serviço.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Carla Alexandra Quaresma Rosa Pereira da Silva - Radiologista Especialista de 1.ª classe, do Quadro Regional da Ilha de Terceira, afecta ao Hospital Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE;
1.º Vogal efectiva: Jacinta Fátima Linhares da Rocha - Radiologista Especialista de 1.ª classe, do Quadro Regional da ilha Terceira, afecta ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE;
2.º Vogal efectiva: Lúcia Maria Meneses Dutra, Radiologista Especialista de 1.ª classe, do Quadro Regional da ilha Terceira, afecta ao Hospital Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE;
1.º Vogal Suplente: Alda Maria Medeiros Sousa, Radiologista Especialista de 1.ª classe, do Quadro Regional da ilha de São Jorge, afecta ao Centro de Saúde de Velas;
2.º Vogal Suplente: Deonilde Maria Veríssimo Amaral da Silva Dias, Radiologista Especialista de 1.ª classe, do Quadro Regional da ilha do Pico, afecta ao Centro de Saúde das Lajes do Pico;
Praia da Vitória, 29 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Júri, Carla Alexandra Quaresma Rosa Pereira da Silva.
202758637