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Contrato 17/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aditamento ao contrato de execução n.º 171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009 - Município de Castelo Branco

Texto do documento

Contrato 17/2010

Em cumprimento do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho, designadamente do disposto no seu artigo 12.º, foi celebrado entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Castelo Branco o contrato de execução n.º 171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009.

Importando proceder ao completamento de lista de escolas básicas a transferir nos termos do citado contrato, é subscrito e reciprocamente aceite pelo Ministério da Educação, representado pela Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e o município de Castelo Branco, representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Joaquim Morão Lopes Dias, o presente aditamento ao referido contrato de execução.

Cláusula 1.ª

É aditada ao ponto 1 do anexo 3 do contrato 171/2009 a Escola Básica e Secundária José Sanches - Alcains, que integra as instalações situadas na Rua de José Sanches Roque, 6005-113, e na Rua de José dos Reis Sanches Júnior, 6005-070, ambas em Alcains.

7 de Outubro de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão Lopes Dias.

202762387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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