Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas pelo despacho 267/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, da directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:
1 - Na chefe da Equipa de Abono de Família e Outras Prestações, Maria Eneida Queirós Moreira, as seguintes competências:
1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1.1 - Visar os planos de férias.
1.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam.
1.2 - Competências genéricas:
1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
1.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:
1.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como dos subsídios de lar, de renda e os do fundo especial dos trabalhadores da industria dos lanifícios.
1.3.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril.
1.3.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.
1.3.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.
2 - As competências ora subdelegadas são efectuadas sem prejuizo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de Janeiro de 2010. - A Directora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência do Centro Distrital de Aveiro, Maria da Graça Raposeiro Morais.
202760783