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Despacho 749/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da directora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial do Centro Distrital de Aveiro

Texto do documento

Despacho 749/2010

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por Despacho 267/2010, de 23 de Dezembro de 2009 publicado no Diário da República, 2.ª/Série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, da Senhora Directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego e Fundo de Garantia Salarial, Maria Isabel Silva Tavares, as seguintes competências:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1.1 - Visar os planos de férias;

1.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.2 - Competências genéricas:

1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de desemprego, incluindo o subsidio social de desemprego e o respectivo pagamento de montante global, bem como de outros legalmente previstos e ainda de outras prestações relacionadas com a suspensão de contrato trabalho ou redução de horário de trabalho;

1.3.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.3.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

1.3.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

2 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Maria Madalena Pereira Alves Félix, as seguintes competências:

2.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

2.1.1 - Visar os planos de férias;

2.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

2.2 - Competências genéricas:

2.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.3.1 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do sistema de informação das pensões;

2.3.2 - Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

2.3.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.3.4 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

2.3.5 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

3 - Na Chefe de Equipa de Prestações Doença e Maternidade, Maria Olímpia Bernardo Amaral, as seguintes competências:

3.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

3.1.1 - Visar os planos de férias;

3.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

3.2 - Competências genéricas:

3.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de parentalidade.

3.3.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de doença, incluindo a doença directa.

3.3.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga.

3.3.4 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.3.5 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

3.3.6 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

4 - As competências ora subdelegadas são efectuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Data: 6 de Janeiro de 2010. - Nome: Maria de Fátima Fernandes Ferreira, Cargo: Directora de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro.

202760831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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