Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por Despacho 267/2010, de 23 de Dezembro de 2009 publicado no Diário da República, 2.ª/Série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, da Senhora Directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:
1 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego e Fundo de Garantia Salarial, Maria Isabel Silva Tavares, as seguintes competências:
1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1.1 - Visar os planos de férias;
1.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
1.2 - Competências genéricas:
1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
1.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de desemprego, incluindo o subsidio social de desemprego e o respectivo pagamento de montante global, bem como de outros legalmente previstos e ainda de outras prestações relacionadas com a suspensão de contrato trabalho ou redução de horário de trabalho;
1.3.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.3.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.
1.3.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.
2 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Maria Madalena Pereira Alves Félix, as seguintes competências:
2.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
2.1.1 - Visar os planos de férias;
2.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
2.2 - Competências genéricas:
2.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
2.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
2.3.1 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do sistema de informação das pensões;
2.3.2 - Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
2.3.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.3.4 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.
2.3.5 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.
3 - Na Chefe de Equipa de Prestações Doença e Maternidade, Maria Olímpia Bernardo Amaral, as seguintes competências:
3.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:
3.1.1 - Visar os planos de férias;
3.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
3.2 - Competências genéricas:
3.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida a ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
3.3 - Competências especificas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
3.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de parentalidade.
3.3.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento dos subsídios de doença, incluindo a doença directa.
3.3.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga.
3.3.4 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
3.3.5 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.
3.3.6 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.
4 - As competências ora subdelegadas são efectuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Data: 6 de Janeiro de 2010. - Nome: Maria de Fátima Fernandes Ferreira, Cargo: Directora de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro.
202760831