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Deliberação (extracto) 68/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o licenciado Pedro Manuel Ribeiro Carvalho Valério Vília

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 68/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, precedendo concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 3 nível 1 da carreira de especialista de informática do mapa de pessoal do IMTT, I. P., procedeu-se, na sequência de deliberação de 17 de Dezembro de 2009 do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., à celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o trabalhador Pedro Manuel Ribeiro Carvalho Valério Vília, auferindo a remuneração base correspondente ao escalão 3, índice 800, de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e com a deliberação do Conselho Directivo do IMTT, I. P., de 17 de Dezembro de 2009, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, data em que o trabalhador iniciou a sua actividade.

04/01/2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

202754813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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