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Despacho 730/2010, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concede prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções na Organização Meteorológica Mundial, em Genebra, à técnica superior de meteorologia Alice Maria da Palma Soares dos Santos, do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia

Texto do documento

Despacho 730/2010

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 91.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, é concedida prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional, na Organização Meteorológica Mundial, em Genebra, à técnica superior de meteorologia Alice Maria da Palma Soares dos Santos, do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2011.

5 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

202761009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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