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Despacho 696/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária do assistente técnico José Filipe César Gonçalves

Texto do documento

Despacho 696/2010

Nos termos do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos trabalhadores da Administração Pública é prevista a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária independentemente de processo de reorganização ou de reestruturação, tratando-se de situação abrangida por despacho do Ministro de estado e das Finanças.

Assim, considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, autorizo, por meu despacho de 04 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e do referido Despacho, a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária requerida pelo trabalhador desta Faculdade:

Nome: José Filipe César Gonçalves.

Natureza do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Carreira/Categoria: Assistente Técnico.

Posição remuneratória: 9.ª posição, nível 14, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 1156,85 (euro) (mil cento e cinquenta e seis euros e oitenta e cinco cêntimos).

(Isento de fiscalização prévia do TC.)

Lisboa, 05 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Faculdade de Arquitectura, Doutor Francisco José Gentil Berger (Professor Associado).

202757357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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