Nos termos do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos trabalhadores da Administração Pública é prevista a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária independentemente de processo de reorganização ou de reestruturação, tratando-se de situação abrangida por despacho do Ministro de estado e das Finanças.
Assim, considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, autorizo, por meu despacho de 04 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e do referido Despacho, a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária requerida pelo trabalhador desta Faculdade:
Nome: José Filipe César Gonçalves.
Natureza do vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Carreira/Categoria: Assistente Técnico.
Posição remuneratória: 9.ª posição, nível 14, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 1156,85 (euro) (mil cento e cinquenta e seis euros e oitenta e cinco cêntimos).
(Isento de fiscalização prévia do TC.)
Lisboa, 05 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Faculdade de Arquitectura, Doutor Francisco José Gentil Berger (Professor Associado).
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