Delegação de Competências
O Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa reuniu no dia 21 de Dezembro de 2009, com as presenças do director, Professor Doutor José Manuel Matos Fernandes e Fernandes, que presidiu, e dos vogais, Professor Doutor Joaquim Alexandre Ribeiro, subdirector, e o Mestre Luís António Martins Pais Pereira, secretário coordenador.
Ao abrigo do artigo n.º 95 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, de acordo com os artigos 43.º a 45.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2009, e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º, do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, deliberou o seguinte:
1 - Delegar:
a) No Director da Faculdade, Professor Doutor José Manuel Matos Fernandes e Fernandes, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de 125 000(euro);
b) No Subdirector da Faculdade, Professor Doutor Joaquim Alexandre Ribeiro, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de 75 000(euro);
c) No Secretário Coordenador, Mestre Luís António Martins Pais Pereira, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 12 500(euro).
Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 - Deliberou ainda o Conselho de Gestão que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros ou da Chefe de Divisão da Área Administrativa.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Gestão em exercício desde o dia 2 de Novembro de 2009, no âmbito definido pela presente deliberação.
22 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Matos Fernandes e Fernandes.
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