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Deliberação 53/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Deliberação referente às taxas para colaboração de pessoal docente na elaboração de estudos ou pareceres requisitados à FCUL, por entidades oficiais nacionais, da União Europeia ou internacionais, ou no âmbito de comissões constituídas por sua determinação, ao abrigo da alínea h) do n.º 3 do artigo 70.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

Texto do documento

Deliberação 53/2010

O Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa reuniu no dia 7 de Novembro de 2009, com as presenças do Director, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, que presidiu, e dos vogais, Doutor António Sá Fonseca, Subdirector, e Licenciada Ana Bela Rocha, Secretária-coordenadora.

Ao abrigo dos artigos n.º 45.º a 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4642/2009, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110.º e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou o seguinte:

1 - A elaboração de estudos ou pareceres requisitados, através da FCUL, aos seus docentes e investigadores, por entidades oficiais nacionais, da União Europeia ou internacionais, ou no âmbito de comissões constituídas por sua determinação, a coberto da alínea h) do n.º 3 do artigo 70.º, do ECDU, na redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, será onerada com as taxas correspondentes, constantes da tabela anexa, sempre que outros valores não tenham sido acordados entre a entidade que requisitou o serviço e quem o prestou.

1.1 - Na tabela anexa encontra-se prevista a repartição das receitas em três partes, uma reservada ao docente ou investigador (coluna 4), outra ao Departamento respectivo (coluna 5) e a terceira à FCUL. Sempre que seja ultrapassado o limite temporal das 30 horas semanais, a taxa aplicável será definida caso a caso.

1.2 - Os valores constantes da tabela anexa serão revistos anualmente pelo Conselho de Gestão sendo que, para efeitos de facturação, os valores a considerar serão os que se encontravam em vigor à data da prestação do serviço.

7 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.

ANEXO

Tabela para colaboração de pessoal docente (1)

Valores de 2009

(ver documento original)

Dia Normal = 7 Horas.

Dia de aulas = 4 Horas.

202749305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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