Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no assessor do Director, professor, Carlos Jorge Mangas Ferreira, no âmbito da gestão e administração da Escola Secundária/3 de Vila Verde, a competência para praticar os seguintes actos:
a) Superintender na elaboração de horários escolares.
b) Gerir a distribuição das salas e dos horários escolares (componente lectiva).
O presente despacho produz efeitos à tomada de posse, ficando ratificados todos os actos, desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
04 de Janeiro de 2010. - O Director, Luís Manuel dos Santos Lopes Monteiro.
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