Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º,36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Acordão TC n.º 118/97, de 24 de Abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Directora do Agrupamento de Escolas Egas Moniz, Maria Alexandra Mota Rocha Abrantes Casteleiro, designado por meu despacho de 31 de Julho de 2009, publicado pelo Despacho (extracto) n.º 22570/2009, no Diário da República, 2.º série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2009, as competências para praticar os seguintes actos:
1.º - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores de funcionamento na escola (papelaria/reprografia, refeitório e bufete).
2.º - Avaliar os pedidos de subsídio da Acção Escolar.
3.º - Na área administrativa:
a) Proceder à avaliação da Chefe dos serviços de administração escolar no ano de 2009.
4.º - Na área de alunos:
a) Coordenar a constituição das turmas do segundo e terceiro ciclos;
b) Elaborar, alterar e autorizar alterações nos horários das turmas do segundo e terceiro ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;
c) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento ao nível do segundo e terceiro ciclo, podendo adoptar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para os realizar.
5.º - Na área de Pessoal Docente:
a) Proceder à distribuição de serviço docente do segundo e terceiro ciclos, de acordo com o determinado legalmente;
b) Coordenar a elaboração e autorizar alterações nos horários dos docentes do segundo e terceiro ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;
c) Proceder ao processo de avaliação de desempenho do pessoal docente no(s) Departamento(s) Curricular(es) que lhe forem delegados;
d) Proceder ao pedido de horários residuais (bolsa de recrutamento e oferta de escola).
6.º - Coordenar o Desporto Escolar.
7.º - No âmbito da supervisão e execução do plano anual de actividades do Agrupamento:
a) Proceder à atribuição de espaços e recursos/ materiais da escola necessários para a concretização das actividades do segundo e terceiro ciclos;
b) Exigir toda a documentação prévia e posterior à realização da actividade do segundo e terceiro ciclos.
8.º - No âmbito da gestão das instalações:
a) Proceder à organização e actualização dos inventários na escola sede de Agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender necessária.
9.º - As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
05 - Janeiro de 2010. - A Directora, Bernardina Maria Santos Cardoso.
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