Processo disciplinar - Notificação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica notificada Ana Maria Rego Gormicho Simões Duarte, com a categoria de técnica superior de 1.ª classe, por ser desconhecido o seu paradeiro, de que contra ela foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., de 10 de Dezembro de 2009. Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do mesmo Estatuto Disciplinar, dispõe do prazo de 30 dias contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa, por escrito, no processo disciplinar que se encontra pendente contra si neste Instituto, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo no Gabinete Jurídico-Contencioso, sito na Avenida de António Serpa, 32, em Lisboa, durante as horas de expediente.
4 de Janeiro de 2010. - O Instrutor, Pedro Jorge Ferreira Mimoso.
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