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Despacho 577/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Gestão da Construção (regime nocturno), da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro

Texto do documento

Despacho 577/2010

Considerando a proposta da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respectivo conselho científico, no sentido de alterar o plano de estudos da Licenciatura em Gestão da Construção (regime nocturno), publicado como anexo III à Portaria 1050/2007, de 31 de Agosto, no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Gestão da Construção (regime nocturno), daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Dezembro de 2009 e entra em vigor no ano lectivo 2009/2010.

Setúbal, 17 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

Plano de estudos

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia do Barreiro

Grau de licenciado

Gestão da Construção (Regime Nocturno)

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

7.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

8.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

202742858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131673.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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