Por despacho de 23.12.2009 do Presidente do, I. P.P., foi homologado o regulamento para a mudança de regime entre o regime diurno e o regime pós-laboral, conforme o estabelecido na Portaria 401/2007 de 05 de Abril, para a Escola Superior de Saúde.
Regulamento
Mudanças de regime - entre o regime diurno e o regime pós-laboral
Preâmbulo
1 - De acordo com o disposto na Portaria 401/2007 de 05 de Abril entende-se por:
a) Mudança de Curso
Situação em que um estudante se inscreve num curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição um curso superior;
b) Transferência
Situação em que, um estudante, se matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado tendo havido, ou não, interrupção de inscrição;
c) Reingresso
Situação em que um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou curso que lhe haja sucedido;
d) Mesmo curso cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau:
cursos com designações diferentes, mas:
situados na mesma área científica;
tendo objectivos semelhantes;
ministrando formação científica similar;
conduzindo:
à atribuição do mesmo grau ou
à atribuição de grau diferente, quando tal resulta de um processo de modificação ou adequação:
entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado:
entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.
2 - Na mudança do regime diurno para o pós-laboral, ou vice-versa, para cursos em funcionamento na mesma escola e mesmo curso verifica-se que se trata:
a) Do mesmo curso;
b) Do mesmo estabelecimento de ensino;
c) Sem interrupção de inscrição.
3 - Confrontadas as características de mudança de regime especificadas no n.º 2 com as definições transcritas no n.º 1 verifica-se que a mudança de regime não se enquadra em nenhuma das definições dos regimes descritos.
4 - Importa, por isso, fixar as normas e procedimentos adoptar em caso de pedidos de mudanças de regime diurno para pós-laboral, ou vice-versa, em cursos ministrados na ESSP.
5 - Considerando a organização do ano lectivo da ESSP, de acordo com a especificidade de cada curso (anual ou semestral) justifica-se que a mudança de regime possa ocorrer de acordo com a organização do ano lectivo e do curso.
Artigo 1.º
Âmbito
As presentes normas aplicam-se às mudanças do regime diurno para o regime pós-laboral, e vice-versa, para o mesmo curso da ESSP, sempre que o curso em questão ofereça as duas opções.
Artigo 2.º
Candidatura
A candidatura será apresentada pelo interessado, ou por seu procurador bastante, através de requerimento em impresso próprio, de modelo anexo ao presente regulamento, dirigido ao Director da Escola.
Artigo 3.º
Prazos
A candidatura deverá ser apresentada até 15 dias (consecutivos) antes da data fixada no calendário escolar para o início de cada ano/semestre lectivo.
Artigo 4.º
Limitações
1 - O regime previsto no presente regulamento não se aplica aos estudantes inscritos no 1.º ano, pela 1.ª vez.
2 - O deferimento do pedido dependerá da existência de vagas disponíveis nas turmas em funcionamento para as unidades curriculares do ano e curso pretendido pelo requerente.
3 - Nos casos em que se verifique um número significativo de pedidos os mesmos poderão ainda ser deferidos se esse deferimento não implicar aumento do n.º total de turmas das unidades curriculares, considerando conjuntamente os regimes diurno e pós-laboral.
Artigo 5.º
Decisão
1 - A decisão compete ao Director da ESSP.
2 - Os pedidos serão deferidos por ordem de entrada do requerimento até aos limites fixados no artigo 4.º
Artigo 6.º
Indeferimento liminar
Serão liminarmente indeferidos:
a) Os requerimentos apresentados fora de prazo;
b) Os requerimentos dos alunos que, à data em que o requerem, não tenham a situação de propinas regularizada;
c) Os requerimentos de alunos inscritos no 1.º ano, pela 1.ª vez.
Artigo 7.º
Alteração de inscrição
1 - O Director da ESSP comunicará aos requerentes a decisão tomada.
2 - Os estudantes têm um prazo máximo de 10 dias consecutivos, contados a partir da data da comunicação, para procederem à alteração da sua inscrição nos Serviços Académicos do Instituto, prazo após o qual a autorização caduca automaticamente.
Artigo 8.º
Taxas e emolumentos
À mudança de regime previsto no presente regulamento são aplicáveis as taxas e emolumentos fixados para as mudanças de curso, transferências e reingresso.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor a partir do ano lectivo 2009/2010.
ANEXO
Modelo de requerimento (por codificar)
Aprovado em Reunião do conselho científico de 15.12.2009
23.12.2009 - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
(ver documento original)
202748236