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Despacho Normativo 19/2000, de 27 de Março

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Sumário

Aprova o modelo (publicado em anexo) de suporte de informação para a comunicação da entidade empregadora de admissão de novos trabalhadores e a declaração do trabalhador de início de actividade e vínculo a uma nova entidade empregadora.

Texto do documento

Despacho Normativo 19/2000
Para cumprimento da obrigatoriedade de comunicação da admissão de novos trabalhadores por parte da entidade empregadora, bem como a declaração de início de actividade e de vínculo profissional a nova entidade empregadora por parte dos trabalhadores, estabelecida pelo Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 330/98, de 2 de Novembro, foram, oportunamente, elaborados os necessários suportes de informação.

Na óptica de racionalização, procedeu-se agora à concepção de um único suporte de informação, com a dupla valência de comunicação simultânea da entidade empregadora e do trabalhador ou de comunicação autónoma de um dos referidos destinatários.

Por outro lado, na linha de desburocratização que vem sendo prosseguida, o modelo passa a ser referenciado apenas com a identificação do sistema de segurança social, sem a indicação do nome dos centros regionais, procurando-se, desta forma, dar maior relevância à unidade do sistema e permitir a sua disponibilização na Internet, para utilização dos interessados junto da segurança social, sem prejuízo de as referidas comunicações poderem ser efectuadas por qualquer outro meio escrito.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - É aprovado o suporte de informação «Comunicação da entidade empregadora de admissão de novos trabalhadores» e «Declaração do trabalhador de início de actividade e de vínculo profissional a nova entidade empregadora», mod. RV1009-DGRSS, cujo modelo se publica em anexo.

2 - É revogada a norma VIII do Despacho Normativo 123/84, de 17 de Maio, relativamente ao suporte de informação «Declaração de vínculo à entidade patronal», mod. 511.65, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 1984.

3 - O novo suporte de informação destina-se a ser utilizado pelas instituições de segurança social, que assegurarão a sua reprodução com base na matriz elaborada pela Direcção-Geral de Regimes de Segurança Social.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 10 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-02 - Decreto-Lei 330/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, estabelece as condições e consequências da falta de comunicação às instituições de segurança social da contratação de novos trabalhadores, quer para as entidades empregadoras, quer para os trabalhadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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