Despacho (extracto) n.º 556/2010
Texto: António da Costa Amorim, na qualidade de Director da Escola Básica Integrada de Alcoutim, ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril:
1 - Delega na Subdirectora, Professora Carla Isabel Parreira Horta dos Santos, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
b) Colaborar com o director na elaboração do projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
c) Superintender, em colaboração com o director na elaboração dos horários do pessoal não docente da escola;
d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em exercício de funções na Escola;
e) Superintender na avaliação do desempenho do pessoal não docente em exercício de funções na Escola e proceder à avaliação do desempenho da Chefe de Serviços de Administração escolar e dos Assistentes Operacionais em exercício de funções na Escola;
f) Efectuar o despacho do expediente nas faltas ou impedimentos do director;
g) Superintender, em colaboração com o director, na constituição de turmas e elaboração de horários dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
h) Homologar, nas faltas ou impedimentos do director, actas e pautas de avaliação de alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
i) Distribuir, em colaboração com o director, o serviço docente dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;
j) Superintender, em colaboração com o director, em todas as actividades de carácter pedagógico dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, educação especial, outras modalidades de formação e cursos nocturnos;
k) Superintender, na gestão das verbas de programas ou cursos financiados por fundos comunitários;
l) Convocar reuniões inerentes às competências delegadas.
2 - Delega na Adjunta, Educadora Ana Cristina Ramos Barão Ginja, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, designadamente na área das T.I.C.;
b) Superintender, em colaboração com o director, na constituição de turmas e elaboração de horários da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
c) Proceder em colaboração com o Director, à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
d) Distribuir o serviço docente na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
e) Efectuar o despacho do expediente, nas faltas ou impedimentos do Director e da Subdirectora;
f) Superintender, em colaboração com o Director, em todas as actividades de carácter pedagógico da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
g) Homologar actas e pautas de avaliação de alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
h) Supervisionar as A.E.C. no 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com a Subdirectora;
i) Superintender nos aspectos relacionados com a Segurança na Escola;
j) Convocar reuniões inerentes às competências delegadas.
Data: 14 de Agosto de 2009. - Nome: António da Costa Amorim, Cargo: O Director.
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