Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 556/2010, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdirectora e ajunta do director

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 556/2010

Texto: António da Costa Amorim, na qualidade de Director da Escola Básica Integrada de Alcoutim, ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril:

1 - Delega na Subdirectora, Professora Carla Isabel Parreira Horta dos Santos, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

b) Colaborar com o director na elaboração do projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

c) Superintender, em colaboração com o director na elaboração dos horários do pessoal não docente da escola;

d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em exercício de funções na Escola;

e) Superintender na avaliação do desempenho do pessoal não docente em exercício de funções na Escola e proceder à avaliação do desempenho da Chefe de Serviços de Administração escolar e dos Assistentes Operacionais em exercício de funções na Escola;

f) Efectuar o despacho do expediente nas faltas ou impedimentos do director;

g) Superintender, em colaboração com o director, na constituição de turmas e elaboração de horários dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;

h) Homologar, nas faltas ou impedimentos do director, actas e pautas de avaliação de alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;

i) Distribuir, em colaboração com o director, o serviço docente dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico;

j) Superintender, em colaboração com o director, em todas as actividades de carácter pedagógico dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, educação especial, outras modalidades de formação e cursos nocturnos;

k) Superintender, na gestão das verbas de programas ou cursos financiados por fundos comunitários;

l) Convocar reuniões inerentes às competências delegadas.

2 - Delega na Adjunta, Educadora Ana Cristina Ramos Barão Ginja, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, designadamente na área das T.I.C.;

b) Superintender, em colaboração com o director, na constituição de turmas e elaboração de horários da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

c) Proceder em colaboração com o Director, à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

d) Distribuir o serviço docente na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

e) Efectuar o despacho do expediente, nas faltas ou impedimentos do Director e da Subdirectora;

f) Superintender, em colaboração com o Director, em todas as actividades de carácter pedagógico da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

g) Homologar actas e pautas de avaliação de alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

h) Supervisionar as A.E.C. no 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com a Subdirectora;

i) Superintender nos aspectos relacionados com a Segurança na Escola;

j) Convocar reuniões inerentes às competências delegadas.

Data: 14 de Agosto de 2009. - Nome: António da Costa Amorim, Cargo: O Director.

202747248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda