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Aviso 579/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de dois postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional, com duração até 26 de Março de 2010

Texto do documento

Aviso 579/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu Despacho de 30/12/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, para:

2 Assistentes operacionais, até 26 de Março de 2010, para um horário semanal de 15 horas e uma prestação de 3 horas diárias;

1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional/ grau 1, serviços de limpeza.

3 - Local de trabalho: Escola Básica e Secundária de Albufeira

4 - Remuneração: Valor/hora - 3.00 (euro), por cada hora efectivamente prestada, pagas mensalmente e sobre as quais recaem os descontos legais obrigatórios;

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre entre trabalhadores que, não pretendam, conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços de administração escolar da Escola Básica e Secundária de Albufeira, respeitando os termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue nos serviços de administração escolar da Escola Básica e Secundária de Albufeira, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Escola Básica e Secundária de Albufeira, Vale Pedras, 8200-047 Albufeira; acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; curriculum vitae actualizado e devidamente assinado, e quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os comprovativos de qualificação e experiência profissional mencionados no curriculum. No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.

7.2 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular

8.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, obedecendo o seu cálculo através dos critérios estipulados na legislação em vigor para o posto de trabalho a ocupar.

8.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptar serão: candidatos que exerceram funções nas escolas.

9 - Composição do júri:

Presidente: Prof.º Carlos Manuel Nunes Nunes, Adjunto da Directora;

Vogais efectivos: Prof.ª Marília Salvador Henriques Fernandes, Subdirectora; Ana Cristina da Conceição Marreiros Berto, Encarregada da Coordenação do Pessoal Assistente Operacional.

10 - Actas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada pela ordem de graduação e admissão, afixada em local visível e público na Escola Básica e Secundária de Albufeira.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será afixado em local público na Escola, publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Dezembro de 2009. - A Directora, Graça Maria Dias Fernandes.

202747167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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