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Aviso 568/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da directora

Texto do documento

Aviso 568/2010

Despacho de delegação de competências

Nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego no adjunto da directora da Escola Secundária de Cantanhede, António João Barreiros Cabral, sem possibilidade de subdelegação, a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Substituir e representar a directora e a subdirectora nas suas ausências ou impedimentos em todos os assuntos de gestão corrente.

2 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento na escola (papelaria, refeitório, bufetes) e ainda da reprografia e manutenção.

3 - Proceder, nos termos da legislação em vigor, à avaliação de desempenho do pessoal não docente (chefe dos serviços administrativos e assistentes operacionais com as funções de guarda-nocturno e de manutenção).

4 - Superintender à organização dos exames nacionais e das provas intermédias, em articulação com o coordenador do Secretariado de Exames, no primeiro caso e com os coordenadores de departamento, no segundo caso.

5 - Planear e assegurar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a escola, no respeito pela legislação em vigor e em conformidade com as linhas orientadoras do orçamento aprovadas em conselho geral.

6 - Superintender à implementação do Plano Tecnológico de Educação na Escola;

7 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas da Escola, nomeadamente no que respeita a reuniões dos SASE e pessoal não docente.

8 - Homologar actas e despachar o expediente.

9 - Superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens em estreita articulação com o coordenador da segurança.

10 - Supervisionar e apoiar a organização das actividades a nível do Projecto de Desporto Escolar.

11 - Supervisionar o processo de actualização do inventário da Escola em estreita articulação com os directores de instalações e com os serviços administrativos.

O presente despacho tem efeitos a 1 de Julho de 2009.

31 de Dezembro de 2009. - A Directora, Maria Manuel Oliveira Fael Gonçalves de Matos.

202746932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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