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Aviso (extracto) 564/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de oito postos de trabalho da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 564/2010

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico, para Técnico Operador de Telecomunicações de Emergência - Referência AT-TOTE-DRP-01/2009.

1) Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27-2 e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1, torna-se público que, por deliberação de 28-12-2009 do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na categoria de assistente técnico, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área de assistência a doentes urgentes/emergentes, como técnico operador de telecomunicações de emergência, previstos no seu mapa de pessoal, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2) Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3) Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é comum, tendo pelo Despacho 901/2009/SEAP, de 9-7, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, e pelo Despacho 590/2009/MEF, de 13-8, de S. E. o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27-2, sido autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4) Local de Trabalho: Centro de Orientação de Doentes Urgentes da área de actuação da Delegação Regional do Porto do Instituto Nacional de Emergência Médica, sita Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62, 5.º Andar 4000-063 Porto.

5) Caracterização geral dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, com grau de complexidade 2.

6) Caracterização específica dos postos de trabalho: exercício de funções de técnico operador de telecomunicações de emergência, na área de assistência a doentes urgentes/emergentes - centro de orientação de doentes urgentes. Compete-lhe, nomeadamente, sob orientação médica, o atendimento de chamadas de socorro e o accionamento dos meios de socorro necessário, segundo os protocolos estabelecidos, bem como a execução de todas as funções e tarefas conexas, exigidas a um bom funcionamento do serviço.

7) Perfil de competências: serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção o curso de Técnico Operador de Telecomunicação e de Emergência e experiência profissional em área relacionada com o posto de trabalho.

8) Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam os seguintes requisitos:

a) Titularidade do 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27-2, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9) Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

10) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8-5, que se encontra disponível no site do INEM, em www.inem.pt.

a) Os formulários deverão ser entregues pessoalmente na Delegação Regional do Porto do INEM, sita na Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62, 5.º Andar 4000-063 Porto, em envelope fechado com indicação no exterior "Procedimento concursal AT-TOTE-DRP 01/2009" ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope.

b) Os formulários devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados dos seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Os requerimentos devem ser ainda acompanhados de:

i) Certificados de cursos e acções de formação;

ii) Documentos comprovativos da experiência profissional.

11) Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1.

12) Dada a urgência na admissão de recursos humanos, para reforçar a capacidade de resposta do CODU do Porto, por grave carência de recursos humanos para prossecução das actividades inerentes aos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto no n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27-2, e dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - a prova de conhecimentos - (PC). Este método será complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção (EPS). O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

13) Métodos de selecção: prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

a) A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, e versará sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, incidindo sobre a «Emergência Médica» e, em especial, o «Suporte Básico de Vida», encontrando-se disponível na página electrónica do INEM o Manual de Suporte Básico de Vida para Leigos 2006.

b) A entrevista profissional de selecção visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 13.º e dos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

c) As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

i) Prova de conhecimentos - 70 %

ii) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

14) Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1.

15) Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-2, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16) O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. António José Táboas Lages Amorim, Assistente Hospitalar;

1.º Vogal efectivo: Dr. Pedro Alexandre Tomás Luiz, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Maria de Fátima Ribeiro da Silva, Auxiliar de Telecomunicações de Emergência Principal;

1.º Vogal suplente: Dr. Luis Alberto Rodrigues Alves Meira, Director Regional da Delegação Regional do Porto;

2.º Vogal suplente: Dra. Sónia Celeste Pereira da Cunha, Técnico Superior.

17) Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às actas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1, as quais contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respectiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.

18) A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22-1.

19) A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Directivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Delegação Regional do Porto e disponibilizada na página electrónica www.inem.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22-1.

28/12/2009. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Anabela Veríssimo.

202750244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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