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Despacho 542/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências nas licenciadas Cristina Engrossa Sanguessuga, Maria Inácia Nepomuceno Lucas e Esmeralda de Matos Ventura, chefes de sector de Beja Évora e Portalegre, respectivamente, do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, do Serviço de Fiscalização do Alentejo

Texto do documento

Despacho 542/2010

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 21080/2008,da Directora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, subdelego, nas Licenciadas Cristina Engrossa Sanguessuga, Maria Inácia Nepomuceno Lucas e Esmeralda de Matos Ventura, chefes de Sector, de Beja Évora e Portalegre respectivamente, do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Alentejo, do Serviço de Fiscalização do Alentejo, competência para, no âmbito material e territorial em que intervêm, e sem prejuízo do poder de avocação, praticarem os seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços, bem como validar o respectivo controlo de assiduidade;

Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3 - Autorizar alterações ao plano anual de férias, do pessoal sob sua dependência hierárquica, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano;

1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, bem como ao Departamento de Fiscalização.

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, nos termos da lei geral e com respeito aos condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho directivo;

2 - Quanto a competências específicas:

2.1 - Dirigir a nível do respectivo distrito, a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações, dos beneficiários e contribuintes, de acordo com as orientações superiormente definidas, bem como despachar os respectivos processos, com excepção dos que contenham proposta de elaboração oficiosa de declarações de remunerações.

2.2 - Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a Segurança Social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracções de vária índole;

2.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

2.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declarações de remuneração na sequência do resultado apurado nas acções inspectivas;

2.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações ilegais, dos beneficiários e contribuintes em matéria de segurança social, detectadas no exercício das suas funções;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 1 de Agosto de 2008, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela referida chefia, neste contexto.

30 de Dezembro de 2009. - A Coordenadora dos Serviços de Fiscalização do Alentejo da Segurança Social, Maria Georgina Madeira de Moura.

202747597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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