Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 21080/2008,da Directora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, subdelego, nas Licenciadas Cristina Engrossa Sanguessuga, Maria Inácia Nepomuceno Lucas e Esmeralda de Matos Ventura, chefes de Sector, de Beja Évora e Portalegre respectivamente, do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes do Alentejo, do Serviço de Fiscalização do Alentejo, competência para, no âmbito material e territorial em que intervêm, e sem prejuízo do poder de avocação, praticarem os seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços, bem como validar o respectivo controlo de assiduidade;
Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.3 - Autorizar alterações ao plano anual de férias, do pessoal sob sua dependência hierárquica, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano;
1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, bem como ao Departamento de Fiscalização.
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, nos termos da lei geral e com respeito aos condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho directivo;
2 - Quanto a competências específicas:
2.1 - Dirigir a nível do respectivo distrito, a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações, dos beneficiários e contribuintes, de acordo com as orientações superiormente definidas, bem como despachar os respectivos processos, com excepção dos que contenham proposta de elaboração oficiosa de declarações de remunerações.
2.2 - Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a Segurança Social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracções de vária índole;
2.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;
2.4 - Elaborar e registar oficiosamente as declarações de remuneração na sequência do resultado apurado nas acções inspectivas;
2.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações ilegais, dos beneficiários e contribuintes em matéria de segurança social, detectadas no exercício das suas funções;
3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 1 de Agosto de 2008, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela referida chefia, neste contexto.
30 de Dezembro de 2009. - A Coordenadora dos Serviços de Fiscalização do Alentejo da Segurança Social, Maria Georgina Madeira de Moura.
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