Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 541/2010, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no director do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais, do Serviço de Fiscalização do Alentejo, o licenciado Manuel João Ribeiro

Texto do documento

Despacho 541/2010

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 11 594/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2006, subdelego no Director do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais, do Serviço de Fiscalização do Alentejo, o licenciado Manuel João Ribeiro, e sem prejuízo do poder de avocação, no âmbito de actuação do seu sector, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:

1.1Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços, bem como validar o respectivo controlo de assiduidade;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Autorizar alterações ao plano anual de férias, do pessoal sob sua dependência hierárquica, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.5 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano;

1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, bem como ao Departamento de Fiscalização.

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, nos termos da lei geral e com respeito aos condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho directivo;

2 - Quanto a competências específicas:

2.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social e decidir processos resultantes dessas intervenções de acordo com as orientações internas;

2.2 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social de detectadas no exercício das suas funções e na sua área de intervenção;

2.3 - Efectuar prospecção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

2.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e corrigir a prática de infracções;

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 01 de Agosto de 2008, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela referida dirigente.

30 de Dezembro de 2009. - A Coordenadora dos Serviços de Fiscalização do Alentejo, Maria Georgina Madeira de Moura.

202747556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131041.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda