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Despacho 540/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na directora do Gabinete de Investigação Criminal do Serviço de Fiscalização do Alentejo, Sandra Cristina Guerra Mendes Semião

Texto do documento

Despacho 540/2010

Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 21 080/2008, da directora do Departamento de Fiscalização, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, subdelego na directora do Gabinete de Investigação Criminal do Serviço de Fiscalização do Alentejo, Sandra Cristina Guerra Mendes Semião, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes para praticar os seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços, bem como validar o respectivo controlo de assiduidade.

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores.

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

1.4 - Autorizar alterações ao plano anual de férias, do pessoal sob sua dependência hierárquica, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço.

1.5 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano.

1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, incluído os tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, bem como ao Departamento de Fiscalização.

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, nos termos da lei geral e com respeito aos condicionalismos legais e as orientações técnicas do conselho directivo.

2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde o dia 1 de Agosto de 2008, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pela referida dirigente.

30 de Dezembro de 2009. - A Coordenadora dos Serviços de Fiscalização do Alentejo, Maria Georgina Madeira de Moura.

202747564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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