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Aviso 541/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 541/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenção final do procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, aberto pelo aviso 15059/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 165, de 26 de Agosto de 2009, homologada por meu despacho de 22 de Dezembro de 2009:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

(a) Excluído por falta de comparência à entrevista profissional de selecção.

A presente lista encontra-se afixada no placard desta Direcção Regional e disponibilizada na página electrónica, de acordo com o que se encontra prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Dando cumprimento ao disposto no ponto 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro utiliza-se este único meio para notificar os candidatos, incluindo os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do ponto 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

Porto, 28 de Dezembro de 2009. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

202745271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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