Despacho (extracto) n.º 520/2010
Em resultado da alteração de posição remuneratória de natureza obrigatória prevista no artigo 47.º, n.º 6 conjugado com o artigo 113.º- n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e mediante o meu despacho de 18 de Fevereiro de 2009, foram, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a um de Janeiro de 2009, com os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 29 de Dezembro de 2009. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte.
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