Nos termos, nomeadamente, do n.º.5 do artº.46.º e do n.º.4 do artº. 48.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, considerando a previsão de verba no orçamento para 2009, por despacho do Governador Civil de 28 de Maio de 2009, e após prévio parecer favorável da Comissão de Avaliação, de 26 de Maio de 2009, foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório, de acordo, designadamente, com os artigos 46.º,47.º, n.os.1 e 7, 48.º, n.os 1 e 5, da Lei n.º.12-A/2008, para os seguintes trabalhadores:
Cidália Nogueira de Oliveira Jorge de Carvalho - assistente técnico - 5.ª posição remuneratória, nível 10 da tabela remuneratória única.
Tal decisão foi tomada, globalmente, considerando as características próprias e a complexidade do trabalho desenvolvido pelo trabalhador visado, na respectiva área, em que se salientam as condições de permanente entrega e disponibilidade e a polivalência no exercício das diferentes funções, grau de exigência das mesmas e resultados obtidos, aspectos que associados ao facto de, nas respectivas ausências ou impedimentos, o mesmo substituir a coordenadora técnica - relevam a significativa prestação do trabalhador, a que acresce a menção de Desempenho Relevante, em 2008.
Áurea Maria Amaral Gomes Pelarigo da Silva - coordenadora técnica - 2.ª posição remuneratória, nível 17 da tabela remuneratória única.
Já quanto a este trabalhador, tal decisão foi tomada, globalmente, considerando as características próprias e a complexidade do trabalho desenvolvido pelo trabalhador visado, na respectiva área, em que se salientam as condições de permanente entrega e disponibilidade e a polivalência no exercício das diferentes funções, grau de exigência das mesmas e resultados obtidos, aspectos que traduzem a relevante e significativa prestação do trabalhador -que aliás, nas respectivas ausências ou impedimentos, substitui o Secretário do Governo Civil - e o reflexo que essa mesma prestação teve nos Serviços, pretendendo-se, assim, reconhecer a sua dedicação e esforço, a que acresce a menção de Desempenho Relevante, em 2008. Ainda em relação à disponibilidade manifestada por este trabalhador, sublinha-se a circunstância de, no ano de 2008, ter prestado de forma espontânea e voluntária, e por sua exclusiva iniciativa, várias dezenas de horas para além do horário, sem qualquer remuneração acrescida.
Torna-se ainda público que, também na sequência de despacho do Governador Civil de 28 de Maio de 2009, foi o licenciado Jorge Manuel de Pinho Vinagre Pinto de Rocha, objecto de alteração obrigatória para a 13.ª posição remuneratória, nível remuneratório 54, da carreira de técnico superior, nos termos do artigo 47.º, n.º 6 e 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
04.11.2009. - O Secretário do Governo Civil, Jorge Manuel Pinto da Rocha.
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