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Aviso 524/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Pedido de licenciamento da alteração do alvará de loteamento n.º 4/07 - rectificação e reestruturação da delimitação do terreno e acertos de pormenor no tratamento dos espaços exteriores

Texto do documento

Aviso 524/2010

Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde e em representação do Município de Vila do Conde, submete, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, a discussão pública, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso, o pedido de licenciamento de Alteração ao Alvará de loteamento n.º 4/07, emitido a favor de Anacleto Augusto Nunes Costa, Carolina Lisete Nunes Costa Figueiredo, Maria José Nunes Costa Figueiredo e Silva Sequeira e Arnaldo José Nunes Costa Figueiredo.

O referido pedido reporta-se ao prédio sito na Avenida Coronel Aires Martins e Rua Dr. Pinto Ferreira, Freguesia de Árvore, Concelho de Vila do Conde, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 31231do livro B-82, e prevê a Rectificação e reestruturação da delimitação do terreno e acertos de pormenor no tratamento dos espaços exteriores, encontrando-se disponível para consulta na Repartição Técnica da Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

No decurso deste período de discussão, poderá qualquer interessado, por escrito, formular as reclamações, observações ou sugestões tidas por convenientes.

Vila do Conde, 3 de Novembro de 2009. - O Presidente, Engenheiro Mário de Almeida.

302722623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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