Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal do Seixal na sua reunião extraordinária de 10 de Dezembro de 2009, com o n.º 467/2009, submete-se à apreciação pública, pelo prazo de trinta dias úteis a contar da presente publicação, o projecto de alteração ao Regulamento Municipal da Taxa pela Manutenção de Infra-estruturas Urbanísticas.
Quaisquer sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, mediante requerimento endereçado para a Rua Fernando Sousa, 2, 2840-515 Seixal.
Alteração ao Regulamento Municipal da Taxa pela Manutenção de Infra-estruturas Urbanísticas
6.º-A
Fundamentação económico-financeira
O valor da taxa fixada pelo presente Regulamento assenta na imputação proporcional dos custos directos e dos custos de estrutura, denominados de custos comuns, constante do Anexo I ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante, o qual inclui os custos directos, os custos indirectos, os encargos financeiros, as amortizações e os investimentos realizados pelo Município.
Seixal, 29/12/09. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.
Custos Unitários das Taxas referentes ao Regulamento Municipal da Taxa pela Manutenção de Infra-estruturas Urbanísticas (TMIU)
Detalhe dos custos unitários apurados
Em 2007 aquando do estudo de suporte à sustentação económico financeira das taxas municipais das actuais, foram identificados os seguintes custos directos e custos totais para as taxas municipais cobradas segundo o Regulamento Municipal da Taxa pela Manutenção de Infra-estruturas Urbanísticas da Câmara Municipal do Seixal.
No quadro seguinte são apresentados os custos de 2006 apurados para cada taxa, em que:
Classificação económica - Classificação económica da despesa a que a taxa pertence segundo o classificador POCAL;
Regulamento - Identificação do artigo e respectivas alíneas e números da taxa no regulamento;
Descrição - Descrição da taxa;
Volume (n.º de taxas liquidadas) - Quantidade de taxas liquidadas;
Conta 64 - Custos com pessoal imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);
Contas 61, 62, 63 - Custos das contas de custos mercadorias vendidas e matérias consumidas, fornecimentos e serviços externos e transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);
Conta 66 - Custos de amortizações imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);
Custos directos totais - Total de custos directos imputados às taxas, ou seja, somatório dos custos directos da conta 64, 61, 62, 63 e 66;
Custos comuns - Total de outros custos não directos imputados às taxas. Entende-se por custos comuns, os custos de estrutura e de outros serviços camarários (custos indirectos) e que são imputados às taxas numa determinada proporção;
Custos totais - Custos totais imputados às taxas, ou seja, representam o somatório dos custos directos com os custos comuns;
Custos directos unitários - Custo unitário que incorre da realização das actividades inerente a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos directos de cada taxa pelo volume;
Custos comuns unitários - Custos comuns unitários referentes a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos comuns totais de cada taxa pelo volume;
Custos totais unitários - Custos totais unitários referentes a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos totais de cada taxa pelo volume.
(ver documento original)
Listagem global dos custos unitários das taxas municipais
Com base nos custos directos e custos totais apurados, seguem os valores e custos unitários para as taxas existentes ao abrigo do Municipal da Taxa pela Manutenção de Infra-estruturas Urbanísticas.
O quadro seguinte apresenta o resumo dos custos unitários apurados para todas as taxas do regulamento actualizados à taxa de inflação para 2009, sendo que:
Classificação económica - Classificação económica da despesa a que a taxa pertence segundo o classificador POCAL;
Regulamento - Identificação do artigo e respectivas alíneas e números da taxa no regulamento;
Descrição - Descrição da taxa;
Tipo de cobrança - Caracterização do tipo de cobrança associado a cada taxa. As taxas encontram-se segmentadas em três tipologias diferentes, nomeadamente:
Valor fixo - Cálculo do valor a cobrar pela taxa está assente num custo fixo;
Valor variável - Cálculo do valor da taxa a cobrar contém uma componente variável, como por exemplo, m2, períodos de tempo, fogos, entre outros;
Valor médio - O valor de cobrança está dependente de uma percentagem de consumo;
Fórmula de cálculo - Descrição da fórmula de cálculo a utilizar para o cálculo do preço da taxa a cobrar;
Volume (n.º de taxas liquidadas) - Quantidade de taxas liquidadas;
Custo total unitário - Custos totais unitários referentes a cada taxa, actualizados com o valor da inflação para 2009;
Valor da taxa praticada - Valor mínimo a aplicar na cobrança da taxa decorrente dos valores actualmente em vigor no regulamento;
Obs. (observações) - Observações quanto ao critério de analogia do apuramento dos custos unitários apurados para as taxas sem liquidação em 2006.
(ver documento original)
202739601