Deliberação (extracto) n.º 44/2010
Empreitada de Construção do Centro Escolar de Salvaterra de Magos - Regime Excepcional para Ajuste Directo
Nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2009, deliberou aprovar o projecto, o convite, o caderno de encargos e adoptar a abertura do procedimento por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º e do n.º 1, do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a concretização do investimento relativo à empreitada de "Construção do Centro Escolar de Salvaterra de Magos".
Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, as entidades convidadas a apresentar proposta são as seguintes:
Aquino Construções, S. A.;
Lena, Construções, S. A.;
Leirislena, S. A.;
Edificadora Luz & Alves, Lda..;
Construções Torrão de Sérgio Fernandes Torrão e Britalar, S. A.
Município de Salvaterra de Magos, 18 de Dezembro de 2009. -
A Presidente da Câmara Municipal, (Ana Cristina Ribeiro).
302713584