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Deliberação (extracto) 44/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Empreitada de construção do Centro Escolar de Salvaterra de Magos - Regime excepcional para ajuste directo

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 44/2010

Empreitada de Construção do Centro Escolar de Salvaterra de Magos - Regime Excepcional para Ajuste Directo

Nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2009, deliberou aprovar o projecto, o convite, o caderno de encargos e adoptar a abertura do procedimento por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º e do n.º 1, do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a concretização do investimento relativo à empreitada de "Construção do Centro Escolar de Salvaterra de Magos".

Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, as entidades convidadas a apresentar proposta são as seguintes:

Aquino Construções, S. A.;

Lena, Construções, S. A.;

Leirislena, S. A.;

Edificadora Luz & Alves, Lda..;

Construções Torrão de Sérgio Fernandes Torrão e Britalar, S. A.

Município de Salvaterra de Magos, 18 de Dezembro de 2009. -

A Presidente da Câmara Municipal, (Ana Cristina Ribeiro).

302713584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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