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Aviso 505/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e Relatório da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas Municipais da Câmara Municipal de Nelas

Texto do documento

Aviso 505/2010

Dr.ª Isaura Leonor Marques De Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e Relatório da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas Municipais desta Câmara Municipal, que foi presente à reunião ordinária pública desta Câmara Municipal, realizada em 29 de Dezembro de 2009.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta acima referida na Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do Município e em www.cm-nelas.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 09 h às 12,30 h e das 14 h às 17,30 h, perante a Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

Paços do Município de Nelas, 29 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara, (Dr.ª Isaura Pedro).

302740751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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