Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na sua redacção actual, conjugado com os n.os 2 e 3 do Artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, que por deliberação de Câmara de 2008/04/24, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, respeitante à Alteração do Loteamento de Soltróia, que incide sobre o prédio sito na Urbanização Soltróia Lote 67, Freguesia do Carvalhal, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 000240/211190, cujo promotor é a Câmara Municipal de Grândola, com sede na Rua Dr. José Pereira Barradas N.º 1, em Grândola.
Os cidadãos interessados, bem como os proprietários dos lotes que integram o aludido Alvará, por este meio notificados, dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, para manifestar oposição, formular sugestões, bem como apresentar informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado na Direcção de Projecto para o Planeamento e Gestão das Áreas de Desenvolvimento Turístico da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 horas e as 17 horas.
As oposições, sugestões ou informações acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e acompanhadas de outros documentos necessários, devendo as mesmas ser entregues no prazo acima mencionado, no Sector de Atendimento da mesma Direcção ou por via postal.
Grândola, Paços do Concelho, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
302739853