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Aviso 489/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico para a Divisão de Saneamento Básico do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 489/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico Divisão de Saneamento Básico do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Técnico - Divisão de Saneamento Básico do Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aberto por aviso 10622/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de Junho de 2009, homologada por meu despacho datado de 20 de Novembro de 2009.

Carla Marlene Mendes dos Santos Teixeira - 14,7 valores;

Luís Miguel Ferreira Carvalhais - 11,6 valores.

Paços do Concelho de Felgueiras, 21 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

302713738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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