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Deliberação 41/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Centro Escolar EB1/EB2/JI - ajuste directo para aquisição de serviço de elaboração de projectos de execução para construção do centro escolar de Campo Maior

Texto do documento

Deliberação 41/2010

Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, nos termos e para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, torna pública a deliberação tomada, na sequência da proposta por si apresentada, pela Câmara Municipal em reunião de 16-12-2009, do seguinte teor:

Centro Escolar EB1/EB2/JI - ajuste directo para aquisição de serviço de elaboração de projectos de execução para construção do centro escolar de Campo Maior:

Apreciação da Proposta do Senhor Presidente, relativamente ao assunto em epígrafe, que a seguir se transcreve: "Enquadrado na estratégia do Programa Nacional de Requalificação da Rede do 1.º Ciclo e 2.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar, os novos Centros Escolares visam garantir a igualdade de oportunidade de acesso a espaços educativos de dimensão e recursos adequados através do reordenamento e racionalização do parque escolar, resultado de um trabalho conjunto do Município com o Ministério da Educação.

Neste entendimento, considerando a estratégia igualmente definida na Carta Educativa de Campo Maior;

Considerando a oportunidade criada pelo QREN - 2007-2013, Quadro de Referência Estratégico Nacional, através da Contratualização no Programa Operacional do Alentejo - CIMAA, no qual o Município, no seu Eixo III, detém cativo valor elegível de investimento de 1.700.000 euros, e ainda o regime de Overbooking neste enquadramento, que vai disponibilizar fundos substanciais;

Considerando a competência e disponibilidade do Ministério da Educação para a execução da componente EB2;

Considerando o regime de excepção determinado pelo Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, observando o valor definido na alínea b) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;

Considerando ainda os prazos impostos para lançamento do procedimento concursal até 31 de Dezembro de 2009, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro;

Tendo em consideração a informação n.º 49/2009/DOU/O.M. de 14 de Dezembro de 2009, da Divisão de Obras e Urbanismo, proponho nos termos da alínea a) do n.º 1 e 5, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro a abertura do procedimento de contratação pública por Ajuste Directo para aquisição de serviço de elaboração do projecto de execução para a construção do Centro Escolar de Campo Maior, para um total de 898 alunos, 480 do 1.º Ciclo do Ensino Básico e 218 do 2.º Ciclo do Ensino Básico, 200 de Educação Pré-escolar, a distribuir, 20 turmas por 20 salas e 11 turmas por 11 salas, 8 turmas por oito salas, respectivamente.

Para o efeito são designados os Membros do Júri do procedimento:

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha;

Eng. Rui Manuel Branco Carneiro e Arq. José Manuel Pernão Nunes;

Membros Suplentes:

Eng. Joaquim Baptista da Conceição Barbas;

Arq.ª Elina Maria Chaves Santana Magarça.

A Câmara deliberou, por maioria, com a abstenção dos senhores vereadores Ana Golaio e Hermenegildo Rodrigues, nos termos da alínea a) do n.º 1 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 5 de Fevereiro, estabelecer como prioridade, de acordo com a fundamentação exarada na proposta apresentada pelo senhor presidente, no âmbito do eixo prioritário "Modernização do parque escolar" a elaboração do projecto de execução para construção do centro escolar de Campo Maior;

Mais foi deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores vereadores Ana Golaio e Hermenegildo Rodrigues, proceder à abertura do procedimento, por ajuste directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, Para aquisição de serviços para a elaboração do projecto de execução para construção do centro escolar de Campo Maior, cujo preço contratual não deve exceder 200.000,00 (duzentos mil euros), acrescido do IVA, á taxa legal em vigor, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme declaração de cabimento anexa, da contabilidade e para um prazo de execução não superior a 90 dias.

Foi ainda, deliberado por maioria, com a abstenção dos senhores vereadores Ana Golaio e Hermenegildo Rodrigues, nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro (CCP), designar como júri para a condução do procedimento, os seguintes membros:

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha; (presidente);

Eng. Rui Manuel Branco Carneiro; (1.º vogal efectivo);

Arq. José Manuel Pernão Nunes; (2.º vogal efectivo);

Eng. Joaquim da Conceição Baptista Barbas; (vogal suplente);

Arq. Elina Maria Chaves Santana Magarça (vogal suplente);

Foi também deliberado, por maioria, com a abstenção dos senhores vereadores Ana Golaio e Hermenegildo Rodrigues, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, convidar as seguintes entidades: A. Cordeiro, Projectos e Construções, Lda., e Fungi Steel, Serviços De Engenharia Unipessoal, Lda., ambos com sede em Grândola e Invento, Engenharia Sistemas, Lda., com sede em Santiago do Cacém, a apresentarem as suas propostas;

Por fim, foi deliberado por maioria, com a abstenção dos senhores vereadores Ana Golaio e Hermenegildo Rodrigues, aprovar o programa do procedimento, convite e caderno de encargos, apresentado pelos serviços técnicos, nos termos da alínea a) do 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 18/ 2008 de 29 de Janeiro (CCP), documento que fica apenso á presente acta, fazendo parte integrante da mesma.

Os senhores vereadores Ana Golaio e Hermenegildo Rodrigues usaram da palavra e informaram o senhor presidente que apesar de concordarem com a construção do centro escolar, uma vez que era uma das obras constantes do seu programa eleitoral, abstêm-se, relativamente ao procedimento do mesmo.

Secretaria da Câmara Municipal, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro do ano dois mil e nove. - Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

302736986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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