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Despacho 477/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do técnico superior Francisco Manuel Rosa Coelho, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 477/2010

Considerando que se torna necessário harmonizar o funcionamento dos órgãos, dependentes de nomeação do Reitor, com os princípios gerais emanados dos Estatutos da Universidade dos Açores;

Considerando a legitimidade resultante da acção conjugada do n.º 3 do artigo 114.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, com os n.os 3 e 4 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, delibero:

Artigo Primeiro

Designar o Técnico Superior, Francisco Manuel Rosa Coelho, Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores (SASUA), nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 114.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e nas condições que até aqui lhe eram aplicadas.

Artigo Segundo

Rectificar todos os actos praticados pelo Administrador e que tenham produzido efeitos no período de transição, com a entrada da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, até ao presente despacho.

Artigo Terceiro

Este Despacho entra imediatamente em vigor.

Data: Ponta Delgada, 02 de Dezembro de 2009. - Nome: Avelino de Freitas de Meneses, Cargo: Reitor.

202743805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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